Imagem da matéria: STJ não liberta advogado apontado pela Polícia Federal como chefe da Unick Forex
Fernando Baum Salomon (Foto: Reprodução/Facebook)

O Ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a liminar para soltar Fernando Salomon, suposto líder da Unick Forex. A decisão do ministro apenas confirmou o que já foi proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Salomon teve sua prisão temporária decretada pela Polícia Federal após se constatar indícios de que ele seria “chefe oculto no esquema” da Unick Forex. O advogado teria contratado um serviço de espionagem clandestina, com hacker e tudo, para obter informações sigilosas e que interessassem à Unick. 

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O acusado, porém, por meio de sua defesa, alegou que a prisão seria “coação ilegal em seu direito de locomoção em decorrência de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que indeferiu o pedido de urgência formulado no HC n. 5046741-97.2019.4.04.0000/RS”.

O ministro do STJ, ao analisar o caso, decidiu não conceder “a substituição da prisão domiciliar por medidas cautelares diversas” pelo fato de que o advogado teria participado ativamente da organização criminosa e que sua soltura traria risco à investigação.

“A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal”, afirmou.

Na visão do magistrado, além do risco de fuga, pelo fato de Salomon possuir conta bancária não declarada no exterior, existe a preocupação “de destruição de provas e constrangimento de testemunhas, em vista de suas tratativas com um policial federal aposentado e com suposto hacker”.

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Salomon e Unick Forex

O ministro afirmou que a suposta participação de Salomon na Unick Forex é relevante na organização criminosa e ele solto poderia ainda ocultar o patrimônio que ainda não foi identificado pela investigação.

“O conhecimento dos mecanismos de atuação, decorrente da posição de destaque na estrutura da organização, com atuação no exterior, os indícios de evasão de divisas e de ocultação de bens, além da conta bancária internacional não declarada e de seu envolvimento com pessoas especializadas em cobranças de dívidas, são elementos que indicam risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.”

Cruz explicou, então, em sua decisão que Salomon está cumprindo a prisão temporária em domicílio em razão da ausência de estabelecimento adequado.

Isso, no entanto, não descaracteriza sua natureza jurídica de custódia preventiva. A medida inclui monitoramento eletrônico, proibição de contato com os investigados, de acesso à rede mundial de computadores, de uso de telefonia e de abertura de contas bancárias.

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“As medidas adicionais são necessárias para implementar, de forma satisfatória e plena, a cautelaridade reconhecida no decreto prisional. A prisão domiciliar não pode implicar proteção inferior àquela atingida com a custódia estatal do investigado”.

Essa decisão, entretanto, é apenas uma liminar. O caso deverá ser mais uma vez analisado pelo colegiado da 6ª Turma do STJ.


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