STJ dá razão ao Bradesco e mantém conta da Foxbit encerrada
(Foto: Shutterstock)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da corretora de criptomoedas Foxbit contra o Bradesco para que reabrisse sua conta corrente. Na decisão publicada na quarta-feira (14), consta que o banco agiu de acordo com as regras do Banco Central.

A Foxbit vinha lutando na Justiça para reabrir sua conta encerrada no Bradesco ainda em 2017, mas não teve jeito. A conta continuará encerrada. A corretora de criptomoedas havia sustentado que o banco não poderia encerrar a conta de forma unilateral mesmo com notificação e fixação de prazo para esse encerramento. Esse ponto de vista, porém, não é o mesmo do Judiciário.

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De acordo com a decisão do ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino, o entendimento do STJ é de que “é cabível a resilição unilateral do contrato de contas bancárias pela instituição financeira, desde que haja prévia notificação”.

Sansaverino apontou na decisão que a Foxbit foi notificada duas vezes do encerramento. O magistrado, então, afirmou que não há o que reformar na decisão da corte estadual que decidiu em favor do banco Bradesco e que a discussão levada ao STJ pela corretora de criptomoedas seria apenas “mero inconformismo com a decisão posta, o que não revela, por si só, a existência de qualquer vício nesta”.

Foxbit e Bradesco

A Foxbit argumentou que seria o caso de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso e que havia a necessidade de inversão do ônus da prova. Em outros termos, o banco é que deveria provar que a versão narrada pela corretora era falsa. 

O resultado, contudo, foi que o ministro do STJ apenas citou outras decisões da corte superior mostrando que independente de ser matéria consumerista, o banco pode rescindir o contrato unilateralmente, sem qualquer problema.

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Além desse fato, o magistrado pontuou que a Foxbit havia confessado que recebeu duas notificações do Bradesco. Uma delas foi enviada a corretora em abril de 2017, pela qual o banco informava que em quinze dias se encerraria a conta da Foxbit.

“Diante da confissão da própria requerente, e sendo o expediente regular e permitido, a solução da controvérsia se deu independentemente de discussões acerca da aplicação ou não da Lei n° 8.078/1990 ao caso”.

Decisões diferentes

Segundo consta na decisão do ministro relator, a corte estadual havia julgado de forma fundamentada o caso, “expondo as razões que levaram às suas conclusões quanto à confissão da agravante quanto à notificação e ao prazo de 15 dias para a rescisão. Além disso, transcorreu mais de 1 anos do referido prazo”.

Esse prazo que o ministro se remete se deu pelo tempo em que a Foxbit manteve sua conta aberta no Bradesco mesmo após a notificação. A questão é que a corretora obteve uma decisão favorável da 10ª Vara Cível de Santo Amaro (SP), onde a ação foi movida originariamente. 

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Depois da antecipação de tutela em maio de 2017, o juiz responsável pelo caso converteu a liminar em decisão definitiva por meio da sentença proferida em fevereiro de 2018.

O Bradesco estava proibido pela Justiça de encerrar a conta da Foxbit, pelo menos durante esse tempo. Com essa decisão, o banco resolveu, então, recorrer e em julho de 2018, a 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP permitiu que o Bradesco encerrasse a conta da exchange. 

A Foxbit permaneceu com a conta aberta por decisão judicial entre maio de 2017 e julho de 2018, decidiu então levar o caso para o STJ, onde não obteve sucesso.

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