O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 4.173/2023, que estipula uma alíquota de até 15% para rendimentos com criptoativos que estejam no exterior — ao que tudo indica, entram nessa categoria criptomoedas que estão em corretoras sem sede no Brasil. O texto já passou pela Câmara dos Deputados e agora irá para sanção presidencial.
O Projeto de Lei 4173/2023 tem como foco cobrar impostos de uma série de investimentos fora do país, sendo os ativos virtuais e criptoativos apenas uma parte. Nas discussões legislativas, o foco do governo se mostrou mais forte na tributação de fundos exclusivos (com poucos cotistas) e offshores, mantidos por brasileiros no exterior.
Pelo projeto, a partir de janeiro de 2024, toda pessoa física residente no país deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior, separado dos demais rendimentos e ganhos de capital. Vale ressaltar que o texto aprovado ainda define que a Receita Federal será responsável pela regulamentação para enquadrar quais ativos virtuais e carteiras digitais serão consideradas aplicações financeiras para fins de tributação.
Definição de “localizado no exterior”
No mercado cripto, está em debate a definição do que é uma aplicação financeira localizada no exterior. Para muitas pessoas, o PL trata das criptos que estão em exchanges no exterior, como Binance ou Coinbase, mas o texto não é claro.
“O que no mundo dos criptoativos é localizado no exterior? Se o critério for local do emissor, aí estamos com um sério problema, porque a maioria dos criptoativos são emitidos no exterior”, disse o advogado especialista em criptomoedas Daniel de Paiva Gomes, em entrevista ao Portal do Bitcoin.
Na visão dele, o correto seria definir o que é exterior com base no intermediário, ou seja, o local do prestador de serviço de ativo virtual (por exemplo, a corretora de criptomoedas), e não o local do emissor dela.
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