Receita já aplicou R$ 54 milhões em multas por erros em declarações de criptomoedas

Dados da Receita mostram que autuações decorrem de 10 fiscalizações sobre ganhos não declarados com criptomoedas

Celular com logotipo da Receita Federal sobre notas de reais

Shutterstock

A Receita Federal já aplicou cerca de R$ 54 milhões em multas em procedimentos fiscais relacionados a erros, inconsistências e omissões na declaração de operações com criptomoedas no Brasil.

As informações constam em um documento do Fisco enviado ao Congresso após questionamentos da Câmara dos Deputados sobre a fiscalização de bets e operações com criptoativos.

O valor declarado pela Receita é resultado de dez fiscalizações já encerradas cujo foco inicial foi a verificação de inconformidades na apuração de ganho de capital tributável e de rendimentos vinculados a ativos virtuais.

Os autos de infração foram lavrados de ofício após a identificação de problemas nas declarações feitas por contribuintes, indicando que o Fisco vem intensificando o uso de dados e ferramentas analíticas para cruzar informações sobre criptoativos.

De acordo com a Receita, a fiscalização de operações com ativos virtuais faz parte de um macroprocesso mais amplo de controle tributário, que combina informações declaradas pelos próprios contribuintes com dados fornecidos por terceiros, obtidos por meio de obrigações acessórias e outros canais legais.

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No caso específico das criptomoedas, a principal fonte de informações é a Declaração de Criptoativos (DeCripto), instituída pela Instrução Normativa nº 1.888, de 2019, e atualizada recentemente pela Instrução Normativa nº 2.291, de 2025. A partir desses dados, a Receita desenvolveu ferramentas internas de análise para detectar anomalias e inconsistências, além de utilizar soluções tecnológicas disponíveis no mercado para apoiar o trabalho de fiscalização.

Fiscalização ainda não é perfeita

O órgão afirma que também participa de processos licitatórios para a aquisição de softwares especializados em localização, rastreamento e análise de transações realizadas em blockchain, com o objetivo de ampliar sua capacidade de monitorar operações envolvendo criptoativos, inclusive aquelas realizadas fora do sistema financeiro tradicional.

Ainda assim, a Receita reconhece limitações técnicas, como a ausência, até o momento, de intercâmbio automático de informações sobre usuários e transações de criptomoedas com outras jurisdições, o que dificulta a identificação de ativos mantidos no exterior ou em plataformas estrangeiras.

Essa lacuna, no entanto, deve começar a ser reduzida nos próximos anos com a implementação do Crypto Asset Reporting Framework (CARF), iniciativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) da qual o Brasil é signatário.

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A partir de 2027, a Receita Federal passará a enviar e receber automaticamente informações sobre criptoativos com dezenas de países, ampliando significativamente o alcance do controle fiscal sobre esse tipo de operação. Segundo o órgão, a adoção do CARF permitirá um gerenciamento de riscos mais eficiente e a obtenção de dados mais confiáveis sobre ativos eventualmente não declarados.

Apesar do volume já autuado, a Receita afirma não dispor de estimativas sobre valores prescritos ou decadentes relacionados a tributos incidentes sobre operações com criptoativos desde a criação da obrigação de reporte em 2019. Isso ocorre porque a maior parte dos tributos administrados pelo Fisco está sujeita ao regime de lançamento por homologação, no qual o próprio contribuinte apura e recolhe o imposto, cabendo à autoridade tributária a verificação posterior.

Além das multas já aplicadas, a Receita destacou que outros procedimentos fiscais podem envolver operações com criptomoedas, embora não tenham sido incluídos no levantamento específico por estarem enquadrados, nos controles internos, como infrações comuns a outros temas tributários.

O órgão também informou que não há, por ora, uma estimativa oficial do volume total de criptoativos mantidos por brasileiros e não declarados, avaliação que deverá se tornar mais precisa apenas após o início do intercâmbio internacional de informações previsto no CARF.

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