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Receita Federal endurece regras para importações pagas com criptomoedas

Operações liquidadas exclusivamente com ativos digitais poderão perder acesso ao método tradicional de cálculo do valor aduaneiro

Celular com logo da Receita Federal e Bitcoin e criptomoedas do lado
Shutterstock

A Receita Federal publicou na terça-feira (26) uma nova instrução normativa que muda o tratamento aduaneiro de importações pagas com criptomoedas e pode dificultar o uso direto de ativos digitais em operações de comércio exterior.

A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.326, publicada no Diário Oficial da União. O texto altera a regulamentação sobre declaração e controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas e incorpora ao sistema brasileiro novos entendimentos técnicos da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e da Organização Mundial do Comércio (OMC).

O principal impacto para o mercado cripto está na inclusão da chamada “Opinião Consultiva 26.1”, documento que trata especificamente de transações negociadas em criptomoedas não reconhecidas como moeda de curso legal.

Na prática, a Receita passou a deixar claro que operações internacionais liquidadas exclusivamente com ativos digitais, como Bitcoin, Ethereum e stablecoins, poderão perder acesso ao método tradicional de cálculo do valor aduaneiro — etapa usada para definição de impostos de importação.

Leia também: Receita Federal cria novo código para imposto sobre ganhos com criptomoedas

Segundo o entendimento adotado pelo órgão, o método do “valor de transação” previsto no Acordo de Valoração Aduaneira do GATT exige que exista um preço expresso em moeda oficial ou passível de conversão.

Como o Brasil não reconhece criptomoedas como moeda de curso legal, a Receita concluiu que operações pactuadas apenas em ativos digitais não possuem um preço “conversível” nos termos do Artigo 9 do acordo internacional.

Com isso, o valor aduaneiro dessas importações não poderá ser definido automaticamente pelo método mais comum utilizado no comércio exterior. Nesses casos, a Receita afirma que será necessário recorrer aos métodos alternativos previstos no acordo internacional, seguindo a ordem estabelecida pelas normas da OMC.

O texto, porém, abre espaço para estruturas híbridas. A norma afirma que, se o contrato de compra for denominado em criptomoeda, mas o pagamento final for efetivamente liquidado em moeda fiduciária — como dólar, euro ou real — o método tradicional de valor de transação poderá continuar sendo aplicado.

Isso significa que operações em que a criptomoeda funcione apenas como referência contratual, mas que sejam liquidadas financeiramente em moeda oficial, devem enfrentar menos obstáculos regulatórios.

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