Celular com logo da Receita Federal e Bitcoin e criptomoedas do lado
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A Receita Federal utilizou o comunicado com os resultados da Operação Niflheim na última terça-feira (10) para divulgar ao público seis dicas de como investir em criptomoedas de forma legal e segura. A operação em conjunto com a Polícia Federal teve como alvos investigados por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Para fornecer as dicas, a Receita Federal mostrou números atuais de sua base de dados referentes à movimentação de criptomoedas no Rio Grande do Sul no período de 2020 a 2024.

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De acordo com o órgão, 16.575 empresas com operações superiores a R$ 10 mil movimentaram mais de R$ 127,6 bilhões. As 10 maiores empresas foram responsáveis por R$ 119,88 bilhões, representando 93,9% do total movimentado pelas empresas gaúchas.

No mesmo período, descreve a Receita, 75.025 pessoas físicas realizaram operações com criptoativos acima de R$ 10 mil, totalizando R$ 20,38 bilhões. Dentre elas, 17 contribuintes movimentaram mais de R$ 100 milhões, somando R$ 4,59 bilhões.

No total, somando pessoas físicas e jurídicas, os gaúchos movimentaram mais de R$ 148 bilhões em criptoativos, conforme valores declarados à Receita Federal.

O maior valor movimentado por uma pessoa física foi de R$ 735.924.202, enquanto o maior valor movimentado por uma pessoa jurídica foi de R$ 41.213.775.466.

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Vejas as seis dicas da Receita Federal de como investir em criptomoedas seguindo as regras da entidade:

  1. Declaração de Criptoativos: Todas as operações com criptoativos devem ser declaradas à Receita Federal. Isso inclui compra, venda, permuta, doação, transferência para exchanges, entre outras;
  2. Sistema Coleta Nacional: Utilize o sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), para declarar suas operações mensais com criptoativos;
  3. Informações Necessárias: Na declaração, você deve informar detalhes como o tipo de criptoativo (Bitcoin, Ethereum, etc.), a quantidade, o valor da operação em reais, e a data da transação;
  4. Limite de R$ 30.000,00: Se suas operações mensais com criptoativos ultrapassarem R$ 30.000,00, você é obrigado a prestar essas informações à Receita Federal;
  5. Imposto de Renda: Ganhos de capital com a venda de criptoativos também devem ser declarados no Imposto de Renda. Se o valor total dos criptoativos em 31 de dezembro de um ano for superior a R$ 5.000,00, eles devem ser incluídos na seção de “Bens e Direitos” da declaração;
  6. Conversão de Valores: Os valores das operações devem ser convertidos para reais utilizando a cotação do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil na data da operação.

Operação Niflheim da Receita e PF

Os alvos da operação foram três grupos criminosos que atuam no mercado de criptomoedas e que teriam movimentado bilhões em desde 2021. Segundo as investigações, os líderes de três grupos atuavam a partir da cidade de Caxias do Sul (RS) e de Orlando (EUA), tendo como principais destinos os Estados Unidos, Hong Kong, Emirados Árabes e China.

“A partir da origem ilícita do recurso, principalmente de “clientes” do tráfico de drogas e do contrabando, os grupos investigados se utilizariam de empresas de fachada e de outros mecanismos para dificultar o rastreamento do dinheiro pelas autoridades. Ao receber os valores, os grupos se encarregariam do envio dos recursos para o exterior por meio de criptoativos”, explicou a PF.

A polícia identificou que a atuação dos grupos criminosos contemplaria diversas camadas de operações financeiras.

“Os crimes investigados são lavagem ou ocultação de bens, crimes contra o sistema financeiro nacional, falsidade ideológica, associação criminosa, organização criminosa e crimes contra a ordem tributária”, relata o órgão.

O bloqueio de valores em contas bancárias e criptomoedas dos investigados pode chegar a R$ 9 bilhões.

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