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A Superintendência de Bancos e Seguros do Peru (SBS) publicou na terça-feira (30) a Resolução SBS 02648-2024 que regula as exchanges de criptomoedas que operam no país, impondo às empresas do setor iniciativas contra lavagem de dinheiro, a nomeação de um responsável de compliance e formação contínua dos funcionários.

“A Superintendência resolveu aprovar a norma para a prevenção da lavagem de ativos e do financiamento do terrorismo aplicável aos Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV), sob supervisão da UIF-Perú”, diz o primeiro artigo da nova lei.

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De acordo com a SBS, as novas regras estão alinhadas com as recomendações do Grupo de Acão Financeira (GAFI) e têm como objetivo garantir que Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) operem sob um quadro regulamentar que minimize os riscos de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

Regulação cripto no Peru

As empresas de criptomoedas foram incluídas anteriormente no Decreto Supremo nº 006-2023-JUS, que as obriga a reportar-se à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) da SBS.

Agora, as novas regras, aplicáveis a nível nacional e a todos os prestadores de serviços de ativos virtuais domiciliados ou constituídos no Peru, fecham esse ciclo regulatório.

Portanto, além da obrigação de reporte das exchanges ao UIF, também destaca a necessidade de auditorias periódicas, tanto internas quanto externas, para avaliar a eficácia das iniciativas contra crimes financeiros.

Vale lembrar que as novas regras regulam apenas as empresas de cripto, ou seja, que fornecem serviços para usuários de criptos, e não os criptoativos. De acordo com um levantamento do site Infobae, atualmente, cerca de 1,2 milhão de peruanos possuem e movimentam criptomoedas.

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