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Paraguai publica resolução que obriga corretoras de criptomoedas a reportar transações de usuários

Nova regra sobre criptomoedas no Paraguai exige envio detalhado de dados de operações à autoridade tributária

mão segura moeda de bitcoin com bandeira do paraguai
Shutterstock

A Direção Nacional de Receita Tributária do Paraguai (DNIT), publicou na quarta-feira (11) uma lei que obriga corretoras e plataformas de ativos digitais a reportar informações detalhadas sobre transações de usuários envolvendo criptomoedas às autoridades fiscais do país.

A medida foi estabelecida por meio da Resolução Geral DNIT nº 47, assinada pelo diretor nacional da instituição, Óscar Alcides Orué Ortiz. A norma determina que plataformas que operam com criptomoedas no país — incluindo corretoras centralizadas, serviços descentralizados (DeFi), marketplaces de NFTs e carteiras digitais — deverão enviar periodicamente dados das operações realizadas por seus usuários.

Segundo a resolução, as plataformas precisarão informar itens como data e hora das transações, endereços de carteiras envolvidas, identificadores das operações (hash), quantidade negociada, taxas pagas e o valor bruto das transações em dólares.

Além das empresas, pessoas físicas e jurídicas residentes no Paraguai também poderão ser obrigadas a reportar informações caso realizem operações anuais com criptomoedas superiores a US$ 5 mil, inclusive quando utilizarem plataformas estrangeiras ou negociarem diretamente sem intermediários.

A declaração será apresentada por meio do sistema tributário Marangatu, e deverá ser enviada anualmente até o terceiro mês após o encerramento do exercício fiscal. A exigência passará a valer já para o exercício fiscal de 2026 para contribuintes com fechamento em 31 de dezembro.

A norma também define de forma ampla o conceito de “criptoativo”, incluindo tokens de valor, tokens utilitários, stablecoins e NFTs. Ficam de fora apenas moedas digitais emitidas por bancos centrais (CBDCs) e instrumentos financeiros regulados pelo mercado de capitais.

Entre as operações que deverão ser reportadas estão compra e venda, transferências entre carteiras, uso de criptomoedas para pagamento, mineração, staking, empréstimos (lending), doações e heranças envolvendo ativos digitais.

O descumprimento da obrigação pode resultar em multa de 1 milhão de guaranis (cerca de R$ 800). Segundo a DNIT, a iniciativa busca reforçar o controle fiscal sobre o setor cripto e alinhar o país às recomendações internacionais de combate à lavagem de dinheiro, como as diretrizes do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).

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