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Livres da prisão, líderes Unick Forex não estão usando tornozeleira eletrônica

por Hygino Vasconcellos
11 ago, 2020 12:30
líderes Unick Forex

Fernando Lusvarghi, à direita, era diretor jurídico da Unick e dono da SA Capital (Foto: Youtube/Reprodução)

Após deixarem a prisão, seis líderes da Unick Forex não estão mais usando tornozeleira eletrônica. A informação é da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, onde corre em sigilo o processo que investiga as movimentações financeiras feitas pela empresa. 

Foram beneficiados o presidente da Unick, Leidimar Bernardo Lopes; o diretor de marketing Danter Navar da Silva; o trader Marcos da Silva Kronhardt; o diretor-jurídico Fernando Marques Lusvarghi; e o advogado Fernando Baum Salomon, conhecido como líder oculto da Unick; além de Paulo Sérgio Kroeff, integrante da empresa.



O grupo de líderes da Unick Forex foi preso em outubro de 2019 na Operação Lamanai da Polícia Federal. O Portal do Bitcoin teve acesso a duas decisões da Justiça Federal do RS. 

Na primeira, de 25 de março deste ano, a juíza federal Karine da Silva Cordeiro autorizou Danter, Kronhardt e Kroeff a retirarem o equipamento. Para liberar a remoção do equipamento, a magistrada considerou que a situação de Danter e Kronhardt “é diversa, porque ainda menos gravosa”, e que o STJ deferiu liminar que pedia a liberdade provisória para os dois. 

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“Observo que Danter Navar da Silva e Marcos da Silva Kronhardt haviam sido soltos e se encontram em prisão domiciliar fiscalizada mediante monitoramento eletrônico”, diz na sentença.

No entanto, com o restabelecimento das condições da liberdade provisória (à exceção da fiança), tal controle já não se faz mais necessário.



“Desse modo, deve ser cessado o monitoramento telefônico, procedimento a ser certificado pelo Diretor de Secretaria, ficando os próprios réus autorizados a retirar a tornozeleira eletrônica, cortando a cinta com estilete”, afirmou a juíza.

Nesta decisão, a magistrada manteve a tornozeleira para o presidente da Unick e para Lusvarghi e Salomon — apesar desses dois últimos terem “participação menos intensa nos crimes denunciados”.

“Mantenho o monitoramento eletrônico, único meio idôneo para a fiscalização da condição referida”, salientou a juíza.

Sem tornozeleiras

Entretanto, em 11 de maio, a juíza reconsiderou a decisão a pedido da defesa de Salomon e também liberou-o de usar o equipamento. No pedido, o advogado de Salomon frisou que a tornozeleira “continua a emitir sinais sonoros e vibratórios de forma intervalada, tornando insuportável ao monitorado a convivência com as supostas falhas”. Mesmo assim, ele continuava utilizando o aparelho. 

Houve troca na defesa de Salomon, que voltou a reclamar da tornozeleira.



Falhas no equipamento

O defensor salientou ainda que seu cliente permaneceu em prisão domiciliar por quase sete meses “sem que tenha causado risco à aplicação da lei penal, dificuldade à instrução processual ou mesmo se envolvido em qualquer ilicitude”. 

Ao analisar o pedido, a juíza federal reconheceu as falhas nos equipamentos “que não foram sanadas com a ampliação do raio de monitoramento”, o que iria exigir a troca da tornozeleira “porquanto não tem se mostrado idôneo para a fiscalização da medida de recolhimento domiciliar noturno”, salientou a magistrada. 

Porém, a alternativa não foi aplicada devido à pandemia do coronavírus. Na decisão, a juíza federal observou que a troca do aparelho “revela-se inconveniente no momento” em razão das medidas de prevenção ao contágio e à transmissão da doença impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). 

Para retirar a necessidade de recolhimento domiciliar noturno (das 20h às 6h), o que exigiria o uso da tornozeleira, a magistrada levou em conta três aspectos. O primeiro deles foi os problemas no equipamento, em seguida o cumprimento das medidas restritivas e a revogação da prisão domiciliar de Salomon. Os outros dois réus – Leidimar e Lusvarghi — foram beneficiados de rebote. 



“Por medida de isonomia, estendo os efeitos da decisão aos corréus na mesma situação. Assim, revogo a medida de recolhimento domiciliar noturno de Leidimar Bernardo Lopes e Fernando Marques Lusvarghi, mantendo as demais medidas cautelares impostas. Os réus ficam autorizados a cortar a cinta das tornozeleiras eletrônicas, devendo ser intimados para entregar os aparelhos na sede da Justiça Federal tão logo seja restabelecido o atendimento externo”, considerou Karine. 

Modelo de tornozeleira eletrônica

Gestante liberada desde o início

A advogada Caren Cristiani Greff de Oliveira — sétima acusada no processo da Unick — era a única que não estava utilizando a tornozeleira, conforme a Justiça Federal.

Na época da operação, a investigada estava em fase final de gestação e, por isso, a juíza federal Karine da Silva Cordeiro entendeu que a prisão domiciliar ou o uso de tornozeleira “não se mostram adequados, ao menos por ora, diante da presumível necessidade de atendimento médico de Caren e de seu filho”. 

Suposto sumiço de diretor da Unick

No final de junho deste ano, o diretor de marketing da Unick não foi localizado no endereço informado à Justiça e não atendeu a ligações telefônicas. Na época, havia a suspeita de tentativa de fuga.

O oficial de Justiça informou em 19 de junho que tentou intimá-lo, mas sem sucesso. “As tentativas de contato com o destinatário Danter Navar da Silva restaram negativas, em dias e horários diferentes”, observou o oficial de justiça Adão Ferreira da Silva. Apenas em 24 de junho, Danter entrou em contato com a Justiça Federal para informar que tinha um novo advogado.  

Para a juíza federal a situação ocorreu devido à mudança da defesa. 
“A ação penal é pública, sendo que os réus se comprometeram a se dar por intimados, por meio de seus defensores, independentemente de intimação pessoal, o que restou prejudicado pela demora na constituição de novo procurador, já que houve renúncia daquele que vinha atuando em 05/05/2020.

Em que pese essa demora na regularização da representação processual, não se evidenciou má-fé do réu nem que se furtara à persecução criminal, evadindo-se da intimação”.

  • Leia também: Suspeita de operação com criptomoedas motiva Justiça a bloquear R$ 2,9 milhões de empresa


Tudo sobre: Unick Forex
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