Imagem da matéria: Juiz pede que Polícia Federal investigue Zero10 Club por pirâmide financeira

A Zero10 Club poderá ser investigada pela Polícia Federal (PF) por suspeita de crime contra o Sistema Financeiro. A decisão partiu de um juiz da Comarca de Jundiaí (SP), o que desconfia que a empresa venha atuando em esquema de pirâmide financeira.

A empresa, por meio de nota, afirma que está com sua atividade suspensa e que não há ainda qualquer investigação contra ela em curso.

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O juiz Marcio Estevan Fernandes, da 4ª Vara Cível de Jundiaí, tomou essa medida no curso do processo nº 1002769-51.2016.8.26.0309 que envolve a discussão de um contrato de investimento firmado com o Grupo Moreira.

Apesar de essa empresa ré não possuir relação alguma com a Zero10 Club, o juiz aponta que há semelhança no modo semelhante de atuação no mercado.

“Diversamente do chamado ‘Grupo Moreira’ que oferecia 2% ao mês aos investidores, há agora o chamado ‘Zero Dez’, que assegura aos interessados rendimento mensal fixo de 15%”.

Para o juiz há risco de haver futuras ações contra essa empresa que tem oferecido esse rendimento mensal “que não existe no mercado financeiro formal de nenhum país do mundo”.

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Fernandes afirmou na sua decisão que a Zero10 Club em breve estará insolvente e trará problemas ao Judiciário brasileiro:

“Trata-se, por evidente, de outra ‘Pirâmide Financeira’ que, no futuro, será fonte de nova derrama de processos nas já assoberbadas varas da comarca, e, pelo alto rendimento assegurado, 15% ao mês, a quebra iminente não tardará”.

Zero10 Club investigada?

Ele encaminhou o processo a duas delegacias da Polícia Federal: a de Campinas (SP), onde teoricamente estaria instalada a sede da empresa , e para outra localizada na sede da suposta seguradora Zurich, para apuração de crimes contra o sistema tributário nacional e outros crimes federais.

De acordo com o magistrado, “há dúvidas sobre se a ‘Pirâmide Financeira’ desta vez emana de simples aventureiros ou se se cuida de método tendente a financiar o crime organizado”.

O juiz também ordenou que a cópia dos autos fosse enviada ao Ministério Público do Estado de São Paulo para que adote as providências necessárias na proteção dos consumidores.

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“Considerando o interesse difuso de tal público, que pode por ventura ser equiparado à consumidor, ordeno a remessa de cópias também ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP do Consumidor)”.

O juiz também decidiu oficiar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) “em razão da aparente ausência de autorização para tal ’empresa’ operar no mercado de valores”.

Resposta da empresa

A Zero10 Club, por meio de sua assessoria de comunicação, informou ao Portal do Bitcoin que não há qualquer investigação em curso, seja pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público.

A empresa declarou que o que houve foi um juiz que agiu de ofício em um processo em que sequer havia relação com a Zero 10 Club.

Em nota, a empresa disse:

“É importante esclarecer que não há investigação em curso contra a Zero10. O Programa Zero10 foi citado irregularmente num processo que dizia respeito a outra empresa. Importante lembrar que o Programa Zero10 foi suspenso para aguardar a análise dos esclarecimentos já feitos e de um processo administrativo junto à Comissão de Valores Mobiliários. Apesar de não ser regulada pela CVM, o pedido foi feito em demonstração de boa-fé e de sua política de compliance”

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Atividades suspensas

A Zero10 Club está proibida pela autarquia de atuar na captação de investidores no Brasil. Caso a empresa, que afirma ter sede em Hong Kong, não deixe de suspender suas atividades no Brasil poderá ser multada pela CVM em até R$ 300 mil.

A companhia, no entanto, suspendeu suas atividades e por meio de uma nota divulgada em seu site afirma que tem feito “adequações necessárias para cumprir o possível entendimento da autarquia em relação às normativas legais brasileiras, até análise e posicionamento final da CVM sob a questão de ser, ou não, necessário o registro ou dispensa”.

Ela argumenta que está passando “por análise quanto ao seu formato de atuação, sobre estar, ou não, sob a competência de regulamentação da CVM”.

O processo e a Zero10 Club

Apesar de a ação não envolver o grupo de investimento Zero10 Club, Fernandes tomou essa decisão pois encontrou aspectos semelhantes com o “Grupo Moreira”, que para ele vinha atuando em esquema de pirâmide financeira.

De acordo com os autos, o Grupo Moreira prometia 2% ao mês de rendimentos, o que fez com que muitos fossem atraídos pelo negócio.

O fato é que o autor da ação não recebeu seu investimento de volta e resolveu procurar o judiciário para executar o título extrajudicial, o qual era o contrato de investimento.

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 Ao analisar o caso, o juiz afirmou:  

“A par do aparente crime contra o sistema financeiro nacional perpetrado por membros do “Grupo Moreira”, crime este do qual teoricamente também participaram os investidores (ao menos como numa espécie invertida de agiotagem), verificou-se que muitos dos investidores pediram simultaneamente resgate de suas aplicações, em momento em que o “GrupoMoreira” era acusado de promover “Pirâmide Financeira”, fazendo “explodir a bolha””.

Fernandes ainda não decidiu o mérito da discussão entre o Grupo Moreira e seu cliente. A decisão que foi proferida no dia 11 de abril desse ano apenas se remete à expedição da cópia dos autos para a Polícia Federal e ao Ministério Púbico para a investigação sobre a Zero10 Club. Os ofícios foram expedidos na última terça-feira (02).

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