Imagem da matéria: Itaú demite funcionário por negociar bitcoin e é condenado a pagar rescisão
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O Itaú demitiu por justa causa um analista de sistemas que intermediava compra e venda de bitcoin no horário de expediente de trabalho. O caso foi parar na Justiça do Trabalho de São Paulo, que deu razão ao banco quanto à demissão, mas condenou a instituição a pagar R$ 22.500 por verbas trabalhistas. 

De acordo com a decisão publicada na terça-feira (22), o funcionário havia efetuado 168 operações de terceiros e 54 repasses com bitcoin e tudo teria ocorrido no horário de trabalho. Após o desligamento, ele entrou com uma ação trabalhista contra o banco no valor de R$ 90 mil.

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Na defesa, o homem, que trabalhou no banco entre 04/01/2016 e 29/08/2018, alegou “não ter cometido qualquer ato que pudesse ocasionar a justa causa aplicada”. O Itaú, porém, mencionou na Justiça o número de operações feitas com criptomoedas durante o expediente, o que na visão do banco “certamente afetaram sua produtividade no trabalho”. 

Defesa do Itaú

O Itaú mencionou que o ato de seu ex-funcionário receber “recursos provenientes de empresa vinculada ao mercado de criptomoeda (Bitcoin), intermediando transações para terceiros envolvendo referida moeda digital, em conflito com as suas atribuições”.

De acordo com a defesa apresentada pelo banco nos autos, a realização desse tipo de operação, no horário de expediente de trabalho, viola a Política Corporativa de Prevenção a Atos Ilícitos. 

“O ato do reclamante viola o item 8 da Política Corporativa de Integridade e Ética (HF 5), assinado pelo empregado, bem como o Código de Ética da reclamada”.

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Decisão do caso

O autor da ação não contestou ter feito as operações com bitcoin durante o horário do trabalho, mas sustentou que a conduta não seria capaz de configurar demissão por justa causa. Contudo, a juíza responsável pelo caso entendeu que houve fato suficientemente grave e deu razão à instituição financeira.

“O reclamante, na função de analista de desenvolvimento de sistemas, deveria ater-se às suas atribuições ao longo do expediente, bem como não exercer qualquer atividade conflitante a de um empregado de instituição bancária, tal como a intermediação de transações para terceiros envolvendo a criptomoeda, atividade não realizada pelo empregador”, afirmou a magistrada.

Com tudo isso, o analista de sistemas teve parte de seus pedidos atendidos pela Justiça do trabalho. A juíza decidiu que o pagamento de horas extras e reflexos nos Descansos Semanais Remunerados(DSR’s), em férias e terço constitucional, 13º salários e FGTS, o que totalizou R$ 22.500.

Contraponto

 O Portal do Bitcoin entrou em contato com o banco Itaú, que não quis comentar o caso.

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