O Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus a Eliel Felipe Quadra, que teria dado golpe com suposto investimento em Bitcoin. A vítima da fraude, um idoso, perdeu o total de R$ 490 mil. A decisão foi proferida pelo ministro relator Alexandre de Moraes.
De acordo com a decisão do HC 175039/MG, o suspeito do crime foi preso preventivamente por ter praticado crime de extorsão. Consta na investigação que a Polícia Civil de Minas Gerais prendeu o acusado após encontrar indícios da fraude com criptomoedas.
O caso seria mais um desses de golpes com Bitcoin se não houvesse a peculiaridade de como a vítima chegou até o suposto criminoso. Tudo teria iniciado após a vítima ter sido enganada pela amante.
Segundo consta nos autos, a mulher teria misturado bebida alcoólica com sonífero com um só objetivo: pegar o cartão de crédito da vítima. Assim que a mistura fez o efeito e o homem adormeceu, a amante pegou o cartão e fez compras no valor de R$10 mil.
“A vítima só teria tomado conhecimento do fato quando a fatura de seu cartão de crédito havia chegado”, conforme é narrado na decisão do ministro relator.
Ele, então, acabou contando esse fato para um amigo que prontamente resolveu apresentar um “‘especialista em informática’ para resolver o problema do cartão”. Era Eliel Quadra.
O resultado é que esse suposto especialista era “um criminoso que possuí extensa ficha criminal, com passagens de crimes como latrocínio e homicídios, tendo inclusive um mandado de prisão em aberto”.
Golpe com Bitcoin
Foi justamente esse homem que acabou se aproveitando daquele momento de fragilidade da vítima e o induziu a fazer investimentos em criptomoedas.
“Ele se aproximou da vítima supostamente na intenção de aproveitar o momento de fragilidade do idoso, e assim, após conquistar a confiança, induziu este a erro, fazendo com que o ofendido entregasse a quantia de R$100.000,00 (cem mil reais) para um falso investimento em Bitcoin”.
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Extorquindo idoso
Como se isso não bastasse, o acusado ainda resolveu extorquir o idoso. Ele ameaçou contar para a família da vítima sobre o caso extraconjugal caso o homem não depositasse em sua conta R$ 300 mil.
Nesse meio tempo ainda criou uma história de que sua amante estava correndo perigo e que era necessário pagar R$ 90 mil “para salvá-la de traficantes”. A vítima acabou cedendo e deu também esse dinheiro.
Diante de toda essa história, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado o pedido de Habeas Corpus, pois havia o chamado “periculum libertatis” (perigo da liberdade), ou seja, sendo solto poderia atentar contra a ordem pública.
A defesa do acusado argumentou que o preso tem passado 105 dias de “um verdadeiro inferno, estando com sua liberdade cerceada, configurando um adiantamento de pena de uma possível sentença penal condenatória”.
Isso, no entanto, não bastou para que o STF concedesse a liminar de Habeas Corpus, pela razão de que “não se constata a presença de flagrante ilegalidade apta a justificar a intervenção antecipada da Suprema Corte”.
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