Imagem da matéria: Receita Federal de Portugal isenta bitcoin e criptomoedas de impostos
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A Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal (AT) publicou um documento onde afirma que transações ou pagamentos em criptomoedas estão isentos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Resultado de uma “solicitação formal de informações vinculativas”, a nota foi uma resposta a uma empresa de mineração de criptomoedas que questionou a autarquia o enquadramento contabilístico e fiscal de sua atividade.

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Para realizar o enquadramento a fim de esclarecer a isenção de impostos sobre ganhos de capital com bitcoin, por exemplo, a autarquia citou vários artigos da lei de fisco do país, iniciando por um do do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) que diz o seguinte: 

“A norma nacional estabelece que estão isentas de IVA “(a)s operações, incluindo a negociação, que tenham por objeto divisas, notas bancárias e moedas, que sejam normalmente utilizadas como tal, ou que tenham interesse numismático”.

Para exemplificar, a autarquia citou um caso do ano de 2015 que aconteceu na Suécia sobre isenção de imposto sobre criptomoedas. O caso naquela época era relacionado ao bitcoin.

Na ocasião, a Justiça da Suécia definiu o Bitcoin como um meio de pagamento e, portanto, estaria isento de prestar declaração ao Fisco.

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No mesmo processo, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) “considerou o bitcoin como um meio de pagamento utilizado de forma análoga aos meios de pagamento com valor liberatório e, consequentemente, estas operações como sujeitas a IVA, ainda que dele isentas”. 

A AT considerou, então que aquela decisão proferida pelo TJUE no processo acima citado, “a troca de criptomoeda por moeda ‘real’, constitui uma prestação de serviços efetuada a título oneroso, isenta de IVA, nos termos da subalínea d), da alínea 27), do artigo 9.º do CIVA”.

De acordo com esse precedente “transações, incluindo negociação, relativas a moedas, notas e moedas usadas como moeda legal, com exceção dos itens de colecionador, ou seja, moedas de ouro, prata ou outras moedas ou notas de metal que não sejam normalmente usado como moeda legal ou moeda de interesse numismático ‘está’ isento de IVA”, assim como o bitcoin, escreveu o Bitcoin Magazine em reportagem na quinta-feira (29).

“Isso significa que o pagamento em criptomoedas, bem como a troca por moeda fiduciária, acarreta zero implicações fiscais”, acrescentou.


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