Imagem da matéria: Especialistas brasileiros fazem apelo às exchanges: “Ajudem os clientes com o Imposto de Renda”
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Exchanges, facilitem a vida dos clientes e dos profissionais que os auxiliam e os ajudem com o Imposto de Renda. É isso que a contadora especializada em criptomoedas Ana Paula Rabello e o procurador da República Alexandre Senra pedem no artigo ‘Desconformidades na prestação de serviço pelas exchanges e sugestão de manual de boas práticas’, publicado na semana passada.

Os dois profissionais – ambos conectados ao mundo das criptomoedas tanto por conta de suas habilidades com a legislação quanto por serem entusiastas desse novo mercado – alertam no texto que “há um problema imenso e bastante sério que atormenta os cidadãos que querem declarar seus criptoativos à Receita Federal do Brasil (RFB), que é a falta do fornecimento de um relatório consolidado”.

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Segundo o artigo, pessoas familiarizadas com o comprimento das legislações e até mesmo profissionais com formação específica em áreas relacionadas à prestação de contas têm tido dificuldades na hora de cumprirem integralmente as regras impostas pela RFB. 

A Receita até disponibilizou recentemente campos exclusivos para serem preenchidos pelos investidores de criptoativos, mas o formato em que são fornecidos os registros das execuções têm dificultado a vida do consumidor que quer ficar em dia com a entidade reguladora, cita os autores.

“Dar cumprimento às obrigações tributárias relacionadas aos criptoativos tem-se mostrado uma tarefa hercúlea, repleta de surpresas e contratempos, ficando tudo isso ainda mais evidente nas épocas que antecedem a declaração do imposto de renda, que é quando os problemas começam a aparecer”.

Manual de boas práticas

No material, Senra e Rabello — que é fundadora do site Declarando Bitcoin e autora do livro ‘Como declarar bitcoin e outros criptoativos no Imposto de Renda’ — dizem que falta para as corretoras um “Manual de Boas Práticas para as Exchanges” para facilitar a vida dos clientes. Para eles, as exchanges nacionais poderiam assumir a mesma postura proatividade que tiveram no ano passado quando endossaram o ‘Código de Conduta e Autorregulação’, elaborado pela Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto). O documento trata de um conjunto de regras que visam organizar e padronizar as práticas de conduta e de prevenção à lavagem de dinheiro entre as empresas do mercado.

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Algumas das boas práticas que poderiam ser adotadas, segundo os autores, são maior transparência com com o IN 1888; emissão de extratos e relatórios padronizados e de fácil extração; e disponibilização de canal de atendimento telefônico.

“Num cenário em que as próprias exchanges, de um lado, carecem de segurança jurídica e contábil, e os clientes, de outro, são mantidos em situação de extrema vulnerabilidade e abandono, é importante que as exchanges se conscientizem do seu papel para a expansão e a consolidação do mercado de criptoativos no País”, argumentam os autores.

Cumprimento de obrigações

Atualmente, são três as obrigações tributárias que incidem sobre pessoas físicas domiciliadas no Brasil que operam com criptoativos:

  • Reportar operações à RFB, quando, no mês anterior, houver incorrido em alienação superior a R$ 30.000 em exchanges estrangeiras ou por meio de peer to peer;
  • Recolher imposto sobre ganho de capital sempre que, no mês anterior, houver alienado valor superior a R$ 35.000,00;
  • Declarar, anualmente, criptoativos na DIRPF, na hipótese de haver adquirido, até 31 de dezembro do ano anterior, criptoativos de qualquer natureza por custo superior a R$ 5.000,00. 

De acordo com os autores, a primeira obrigação exclui operações realizadas dentro do ambiente de exchanges nacionais porque elas já têm o dever de reportar mensalmente à RFB todas as operações feitas pelos seus clientes, independentemente do valor movimentado.  Entretanto, dizem Senra e Rabello, o que se tem testemunhado é o descumprimento sistemático de tal obrigação devido a falta de relatório consolidados aos seus próprios clientes.

“Pode parecer um excelente negócio para quem pretende se esquivar de suas obrigações tributárias; porém, para o contribuinte que deseja estar em dia com a Receita, representa um obstáculo bastante penoso a se contornar, e que muitas vezes vem associado a prejuízos pecuniários”, diz o artigo.

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Para os autores, medidas relativamente simples podem ser adotadas pelas exchanges para atenuar a situação e garantir os direitos dos usuários de criptomoedas conforme dizia a lei para os consumidores em geral, que lhes assegura o direito à informação clara, precisa e acessível (Lei 8.078/90).

O ideal seria estender as obrigações impostas às exchanges nacionais às exchanges estrangeiras — no Brasil há forte atuação de empresas estrangeiras. Apesar de ser uma questão juridicamente controversa, é o desejável, diz o artigo, ressaltando a importância da criação de um manual de boas práticas destinado às exchanges, porém com foco no cliente/consumidor.

“São dezenas de milhares de brasileiros que dependem dessa boa prestação para continuar a manter suas vidas financeiras em conformidade com a legislação tributária nacional”, diz outro trecho do texto, que assegura que seria um caminho mais seguro e sustentável para todos que participam da criptoeconomia nacional.

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