A Crown, empresa brasileira responsável pela emissão da stablecoin BRLV, anunciou nesta sexta-feira (16) que protocolou seu pedido de autorização ao Banco Central para atuar como Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV). A solicitação acontece a duas semanas do prazo final, marcado para 30 de outubro, enquanto outras empresas do mercado de criptomoedas encerram operações ou se preparam para atender às novas exigências regulatórias.
Segundo comunicado da companhia, o pedido foi apresentado na modalidade de corretora de ativos virtuais, que permite reunir atividades de intermediação e custódia de criptomoedas. A Crown também solicitou autorização para realizar operações de câmbio com ativos virtuais, oferecer contas de pagamento pré-pagas e participar do Pix.
O protocolo representa a entrada formal da empresa no processo de análise do Banco Central, mas não significa que a autorização já tenha sido concedida.
“A iniciativa reforça o compromisso da Crown com a construção de uma operação estruturada para atuar no ambiente regulado de ativos virtuais no Brasil, com atenção à governança, à transparência e à robustez de seus controles operacionais”, afirmou John Delaney, fundador da Crown.
A empresa informou que a preparação envolveu a apresentação de documentos sobre sua estrutura societária, capacidade econômico-financeira, controles operacionais e reputação dos controladores.
A Crown também concluiu, em 7 de outubro, suas primeiras demonstrações financeiras auditadas, etapa utilizada para comprovar sua situação financeira durante o processo regulatório.
A solicitação foi realizada com base na Resolução BCB nº 519, que estabelece os procedimentos de autorização para as empresas de criptoativos.
Atualmente, a Crown opera sob o regime de transição conhecido como grandfathering, que permite às empresas que já estavam em funcionamento quando a regulamentação entrou em vigor continuar suas atividades enquanto cumprem as etapas necessárias para obter autorização.
O processo para essas companhias é dividido em duas fases. A primeira envolve a entrega da documentação inicial, enquanto a segunda prevê a análise complementar das condições exigidas pelo Banco Central.
Segundo a Crown, o protocolo também permitirá avançar em procedimentos como o cadastro no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Crown aposta em stablecoin vinculada ao real
A Crown atua no mercado brasileiro de stablecoins por meio da BRLV, criptomoeda desenvolvida para acompanhar o valor do real.
As stablecoins são ativos digitais que buscam manter um preço estável em relação a uma moeda tradicional, como o real ou o dólar. Elas podem ser utilizadas para pagamentos, transferências e operações financeiras realizadas em blockchain.
A BRLV é apresentada pela empresa como uma stablecoin voltada principalmente ao mercado institucional, com uma estrutura jurídica destinada a separar as reservas que sustentam o token do patrimônio da emissora.
Segundo a Crown, essa estrutura, conhecida como bankruptcy-remote, busca permitir que os detentores tenham direitos diretos sobre os ativos utilizados como garantia, reduzindo a exposição a eventuais problemas financeiros da companhia.
A empresa afirma que seu objetivo é oferecer uma infraestrutura para operações financeiras realizadas em blockchain, conectando a utilização de ativos digitais ao sistema financeiro tradicional.
Com o pedido de autorização, a Crown pretende ampliar sua atuação dentro do ambiente regulado, incluindo serviços que vão além da emissão de sua stablecoin.
As autorizações solicitadas para câmbio, contas de pagamento e participação no Pix também estão sujeitas à análise do Banco Central e ao cumprimento das exigências aplicáveis a cada atividade.
Prazo do Banco Central termina em 30 de outubro
O pedido da Crown acontece em um momento decisivo para o mercado brasileiro de criptomoedas.
As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025 e em vigor desde fevereiro de 2026, estabeleceram novas regras para empresas que oferecem serviços com ativos virtuais.
Entre as exigências estão capital mínimo, governança, controles internos, segurança cibernética, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção dos recursos dos clientes.
As empresas que já estavam em funcionamento antes da entrada em vigor das normas receberam um período de transição e precisam apresentar a documentação da primeira fase do pedido de autorização até 30 de outubro de 2026.
A proximidade do prazo tem provocado uma reorganização do setor. Enquanto companhias como a Crown avançam com seus pedidos, outras decidiram encerrar atividades diante dos custos e das exigências regulatórias.
Um dos exemplos é a Coinext, que anunciou o encerramento de suas operações como corretora de criptomoedas após avaliar que não conseguiria atender ao capital mínimo exigido pelo Banco Central. A empresa estabeleceu 15 de outubro como último dia de negociações em sua plataforma.
A Digitra.com também decidiu não solicitar autorização e encerrou suas atividades de negociação e custódia para investidores de varejo.
Outra empresa que deixou o mercado foi a NovaDAX, que anunciou em junho o encerramento gradual de suas operações no Brasil. Já a Bity iniciou o processo de descontinuação de sua plataforma de negociação, oferecendo aos clientes alternativas para transferir seus ativos a outras empresas.
As decisões mostram como a nova regulamentação vem alterando a estrutura do mercado brasileiro, com a saída de algumas exchanges e a adaptação de outras para continuar oferecendo serviços.
O Banco Central estabeleceu três modalidades de SPSAVs: intermediárias, custodiantes e corretoras. Cada uma possui atividades permitidas e exigências regulatórias próprias, sendo a modalidade de corretora a que reúne as funções de intermediação e custódia.
No caso da Crown, a apresentação do pedido dentro do prazo permite que a empresa avance no processo regulatório enquanto opera sob as condições previstas no regime de transição.
A autorização definitiva, entretanto, dependerá da conclusão das etapas seguintes e da avaliação do Banco Central sobre o cumprimento de todos os requisitos.
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