‘É possível driblar imposto operando bitcoin em El Salvador?’. A questão foi tratada pela contadora especializada em criptomoedas Ana Paula Rabello em um vídeo recente.
O motivo de trazer o assunto à sua série ‘Traduz pra mim’, foram as dúvidas de seus seguidores acerca da “Lei do Bitcoin” aprovada em congresso em El Salvador, que torna a maior das criptomoedas, a partir de setembro, moeda de curso legal no país. Logo, disse a contadora, surgiram dúvidas de como a adoção da moeda poderia impactar de alguma forma os operadores de bitcoin no Brasil e em outros países.
“Para você que está vendo muitas opiniões sobre como fugir do imposto no Brasil, já te aviso que não HOJE não tem como. Mas, o assunto ainda vai repercutir muito no mercado (já está tendo desdobramentos) e podem surgir outros entendimentos. Eu estou acompanhando tudo. Mas, até o momento, esta é minha análise”, disse Rabello na descrição do vídeo.
“Bitcoiners do Brasil e do mundo, resolvi entrar nessa pauta”, ressaltou. Vale lembrar que a especialista em impostos é autora do ebook “Como Declarar Bitcoin e Criptoativos no Imposto de Renda 2021”, lançado neste ano em parceria com o Portal do Bitcoin.
Câmbio entre El Salvador e Brasil
O Bitcoin será mais uma moeda de curso legal em El Salvador. Vamos partir do pressuposto que por ser uma moeda de curso legal, ela tem que ter comunicação com outros países.
Sobre essas premissas, Rabello disse que a maior dúvida é sobre a questão do câmbio. Por exemplo, explicou, tem gente inclusive já falando em IOF com relação a transferência a câmbio de El Salvador para o Brasil. Sobre a questão, Rabello disse que não existe essa possibilidade, pois, ao contrário de El Salvador, o Bitcoin no Brasil não é uma moeda de curso legal — e a rede do Bitcoin já faz esse trabalho.
Ganho de Capital
O que que foi feito em El Salvador de diferente que está atraindo muita gente para o assunto é a questão do ganho de capital. Rabello tratou do tema baseado no que é possível fazer hoje, como por exemplo a possibilidade de se ter dupla cidadania.
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A primeira premissa é a seguinte: o fato de eu ter cidadania salvadorenha me isenta de pagar imposto sobre ganho de capital aqui no Brasil?. A resposta de Rabello é “não” — e nem isenta de declarar imposto no Brasil.
A segunda premissa é: de que forma me isenta de declarar imposto aqui no Brasil?. A resposta é: “Se eu não for residente fiscal aqui no Brasil”, disse Rabello, acrescentando que para não ser um residente fiscal no Brasil existe uma série de coisas que precisam ser cumpridas, inclusive a saída definitiva do país.
“Se o residente fiscal no Brasil operar em El Salvador, ainda assim vai ter que declarar aqui — não vai pagar os impostos lá, vai pagá-los aqui”, resumiu a contadora, lembrando que Brasil e El Salvador não têm acordo de tributação.
Operar bitcoin em uma empresa de El Salvador
‘Se um brasileiro operar bitcoin através de uma empresa aberta em El Salvador, ele não pagará impostos sobre o ganho de capital’, lançou Rabello essa outra premissa como um dos exemplos de se obter vantagens sobre o ganho de capital, mas desde que os ganhos estejam dentro da empresa.
No momento em que o dono da empresa quiser retirar esses recursos — seja em conta em El Salvador, seja em conta no Brasil, sendo residente fiscal brasileiro, vai ter que pagar imposto sobre eles, explicou a especialista. Isso porque nesse caso, haverá a figura dos dividendos. Se o objetivo final é retirar bitcoin da empresa para trazer o resultado para a pessoa física, vai pagar impostos. “Se faturar e não botar a mão no dinheiro da empresa, ok, concluiu a contadora.
Veja o vídeo: