Imagem da matéria: Deloitte vai pagar R$ 433 mil para CVM encerrar processo por adulteração contábil do Panamericano
Foto: CVM/Divulgação

A empresa de auditoria Deloitte vai pagar R$ 433.333,00 à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar o Processo Administrativo Sancionador. Esse valor foi proposto pelo  próprio órgão que vinha investigando a Deloitte por não atender uma norma brasileira de contabilidade, o que poderia ter ensejado em adulteração de documentos arquivados de fundos do banco Panamericano.

De acordo com a análise da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC), foi constatada a existência de papéis de trabalho arquivados em duplicidade para a auditoria feita no Panamericano e nos Fundos Master Panamericano FIDC CDC Veículos e Autopan FIDC CDC Veículos.

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A autarquia, porém, somente vinha apurando os fatos relacionados ao fundos, pois a matéria relacionada ao banco Panamericano é de competência do Banco Central, conforme consta no artigo 26 da Lei 6.385/76.

A Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes havia sido a responsável pela auditoria externa das demonstrações financeiras do Banco Panamericano S.A. entre 2001 e 2010.

Além disso, entre 2003 e 2009, a empresa auditou as demonstrações financeiras dos fundos Master Panamericano FIDC CDC Veículos e Autopan FIDC CDC Veículos (doravante denominados “Fundos”), administrados, à época, pela Panamericano DTVM S.A.

Processo na CVM

O ponto central é que a própria empresa de auditoria teria detectado a existência de arquivos em duplicidade, depois que foi feito procedimento interno de apuração dos fatos. Alguns desses arquivos sofreram adulteração em relação aos originais arquivados na pasta de trabalho específica. 

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Nessa revisão se descobriu que alguns arquivos foram gravados mais uma vez após a conclusão dos trabalhos. Por meio da apuração dos fatos foi possível “identificar precisamente os arquivos originais e os com adulterações e apresentá-los em mídia anexa à correspondência enviada à CVM”.

De acordo com a documentação levada à CVM, entre os papéis de trabalho modificados estão  aqueles relacionados à auditoria dos Fundos referentes às demonstrações financeiras de 2008 e 2009.

Documentos adulterados

A empresa separou a versão original e a versão destacando as alterações que foram feitas após o arquivamento. A Deloitte ainda expôs uma versão limpa dos papéis de trabalho que não foram originalmente arquivados.

Constam também papéis de trabalho que não foram originalmente arquivados e foram incluídos quando papéis de trabalho modificados foram rearquivados. Nessa mesma lógica, a empresa mostrou, portanto, que papéis de trabalho que foram originalmente arquivados, depois acabaram sendo apagados. Após uma modificação é que eles foram rearquivados.

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Segundo a Deloite, porém, os profissionais responsáveis pelos atos “já estavam afastados de suas funções ou não faziam mais parte do quadro de funcionários”.

A CVM afirmou que o ocorrido na auditoria viola o artigo 15 da Norma Brasileira de Contabilidade nº 230, a qual afirma que “após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não apaga nem descarta documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do seu período de guarda dessa documentação”.

A empresa inicialmente havia oferecido uma proposta de termo de compromisso em pagar R$ 100 mil, mas o órgão entendeu que esse valor era ínfimo e houve uma renegociação. O Comitê de Termo de Compromisso (CTC), então, sugeriu o valor de R$ 433.333,00, o qual foi aceito pela Deloitte.


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