Celular com o logo da CVM e notebook aberto no site da Comissãod e Valores Mobiliários
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou na terça-feira (27) a empresa Wemake Marketing e Estratégias Digitais Eireli e seu dono, Evandro Jung de Araújo Correa, pela realização de oferta pública de valores mobiliários sem registro e prática de operação fraudulenta no mercado utilizando criptomoedas.

A Wemake foi multada em R$ 3,9 milhões, enquanto Evandro recebeu multa de R$ 1,95 milhão, enquanto ambos foram proibidos temporariamente por 39 meses de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários.

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Segundo a CVM, entre 2018 e 2019 foi identificada a atuação ilegal da Wemake e Evandro na oferta de contratos de investimento coletivos, com uma stop order sendo emitida em 1 de outubro de 2019. Porém, a empresa só suspendeu a operação em 25 de novembro daquele ano.

Em seu voto, a diretora Marina Copola, relatora do caso, lembra que, entre diversas evidências, ocorreu que, mesmo após suspender sua operação, a Wemake afirmou aos clientes que iria cumprir os contratos, ou seja, pagaria o que cada um tinha a receber. Porém, em paralelo a isso, a conta bancária da empresa foi rapidamente esvaziada por meio de transferências para Evandro, com um alto volume de saques.

“Vale registrar que essa prática, de fragmentar ou fracionar saques em espécie, costumar ser adotada para dissimular o valor total de uma movimentação e burlar os limites regulatórios de reporte a que as instituições estão sujeitas – o que, por si só, é indicativo tanto do caráter ardiloso da conduta dos acusados, quanto de seu aspecto doloso”, diz Copola.

Empresa tentou acordo

Em outubro do ano passado, a CVM rejeitou uma proposta de acordo feita pela Wemake e Evandro por entender que não haveria como aceitar um acordo diante da gravidade do caso e dos indícios de crimes cometidos.

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“Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser oportuna e conveniente a aceitação da proposta conjunta, tendo em vista a gravidade, em tese, do caso, em que há supostos indícios de operação fraudulenta, além do impedimento jurídico apontado pela PFE-CVM”, disse a autarquia na época.

Em 2019, a Wemake dizia trabalhar com investimentos atrelados a operações de mineraçãoarbitragem, trading, ICOs e custódia de criptomoedas.

Para a custódia, a companhia dizia ter um ativo chamado WCP, com valor unitário de R$ 1,10, que se destinava à comercialização interna de títulos acionários a favor da empresa. Além disso, a Wemake dizia que a média mensal de rendimento do WCP variava entre 5% e 10% ao mês, ficando o cliente com 70% do lucro.

Na ocasião, após a ordem da CVM, a Wemake chegou a desafiar o regulador e dizer ao Portal do Bitcoin que “órgãos financeiros precisam tomar conta das suas moedas e economias locais”.

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