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CVM multa em R$ 100 mil membro de conselho de empresa por fala em jornal

por Alexandre Antunes
24 ago, 2020 09:36
Imagem da matéria: CVM multa em R$ 100 mil membro de conselho de empresa por fala em jornal

Foto: Shutterstock

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em R$ 100 mil o administrador da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas) por atuar como insider trading, divulgando informação sigilosa da companhia capaz de influenciar as cotações de valores mobiliários de sua emissão. A própria companhia entrou com representação na CVM contra o seu administrador.

De acordo com o relatório da CVM, o membro do Conselho de Administração da Usiminas Luiz Carlos Miranda acabou comentando ao jornal Diário do Aço de que a companhia deveria perder mais de R$ 1 bilhão em 2019 apenas nos lucros brutos comparados ao ano anterior.



“Nós tivemos um trimestre que não foi ideal. Esse não vai ser bom para a siderurgia em função do mercado. Só na EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciações e amortizações), devemos perder, em relação ao anterior, mais de R$ 1 bilhão. Então isso é um sinal vermelho, ou seja, uma preocupação para todos nós”.

A questão é que essa estimativa publicada no jornal em 18 de setembro de 2019 havia sido obtida numa reunião fechada entre os membros do Conselho de administração da companhia no dia 05 daquele mês.

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CVM e o caso de insider na Usiminas

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) descobriu esse fato, então, após ter oficiado a Usiminas. A SEP  solicitou que a companhia “informasse o momento e de que forma o acusado teve acesso aos documentos internos mencionados no fato relevante”.

A Usiminas mencionou na resposta ainda que  naquela reunião a companhia havia feito uma apresentação “com antecedência aos membros do conselho e indicava o EBITDA da Companhia apurado em 2018 e sua estimativa para 2019”.



Por meio dessa apresentação, portanto, é que foi possível “verificar a estimativa de redução do indicador no ano de 2019” para R$ 1 bilhão a menos no lucro líquido.

Reclamação na CVM

Dois dias depois da notícia vazada no jornal, a Usiminas apresentou à CVM uma reclamação em face do Luiz Miranda. A empresa informou à autarquia que o acusado já tinha sido inclusive notificado “acerca do seu dever de guardar sigilo sobre informações da Companhia ainda não divulgadas ao mercado”.

O administrador, segundo consta no documento da CVM, acabou violando o dever de lealdade mencionado na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) ao fazer tal divulgação.  Essa mesma conduta dele desrespeitou a “Política de Divulgação de Informações e Negociação de Valores Mobiliários” da Usiminas. A matéria jornalística chegou a ser retificada, mas de nada adiantou.

 No voto do presidente da CVM, Marcelo Barbosa consta que:

“A notícia não foi divulgada apenas no jornal Diário do Aço, mas também no site das associações que sediaram o encontro; trechos daquela notícia indicam que o suposto “empresário” estaria falando em nome da Companhia”.



Ato punido com multa

O acusado tentou, então, se defender afirmando que um empresário “transmitiu opiniões em relação a números e projeções da Empresa, inclusive em relação à EBITDA”. Diante desse acontecimento é que ele buscou interferir “em virtude do seu dever institucional”. Essa alegação, porém, não foi levada em conta pela CVM. A questão é que o mercado não dispunha dessa informação dada pelo acusado sobre a queda do indicador da companhia para o ano de 2019. A informação era, portanto, privilegiada e não deveria ter sido divulgada.

Consta ainda no voto que “as projeções têm, por sua própria natureza, o potencial de influenciar uma decisão de investimento”. O órgão mencionou no documento, portanto, que  esse é o motivo da CVM exigir da companhia determinados cuidados na divulgação de suas projeções, “especialmente em relação às premissas que as fundamentam”

A atuação como insider trading ou, em outros termos, a infração ao dever de guardar sigilo das informações da companhia tratado no art. 155 da lei 6.404/76 e no art. 8º da Instrução Normativa da CVM nº 358/2002, fez com que a CVM decidisse pela condenação do acusado em R$ 100 mil de multa.



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