A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em cerca de R$ 582 milhões empresas envolvidas à ASM Asset Management DTVM S.A. e seis investidores que teriam atuado em conjunto para fraudar preços no mercado de valores mobiliários lesando a Rio Previdência. A maior multa, no entanto foi aplicada ao investidor, Eduardo Saad, o qual terá de pagar mais de R$ 400 milhões.
Segundo consta no relatório de 58 páginas da CVM, Saad foi quem mais negociou os contratos de investimento de Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVs), os quais eram créditos derivados de contratos de financiamento habitacionais celebrados com mutuários finais do SFH ou cessionários, a qualquer título.
“Foram apurados fatos relacionados à constituição do ASM FIDC FCVS e do ASM FIDC – Carteira Imobiliária, à integralização das cotas e a sua posterior negociação por investidores diversos, bem como ao eventual relacionamento de tais fatos na forma de possível conluio com o propósito de promover manipulação de preços no mercado de valores mobiliários”.
Com 6.950 negociações, Saad, então, conseguiu vender por R$ 182.456.114,24 as cotas que pertenciam ao Rio Previdência que ele obteve por R$ 83.321.536,85. Até aqui não há problema algum. A questão, porém, é que parte desse valor foi integralizado (R$ 33.158.084,08). O mesmo foi feito por Fernando Salles, José Vasconcellos e Olímpio Rocha, mas com menos operações e em menores valores, o que influenciou também na aplicação das multas.
Decisão da CVM
A CVM aplicou de multa 1,5 vezes em cima daquilo que esses investidores obtiveram de “resultado nas transações com créditos FCVS, atualizados pelo IPCA desde o mês subsequente à última negociação com o ASM FIDC FCVS, pela participação na prática de operação fraudulenta”. Saad foi quem foi multado com o maior valor: R$ 427.731.120,10.
As empresas ASM Administradora de Recursos Ltda e a ASM Asset Management DTVM S.A. tiveram a “suspensão por 7 anos do seu registro de administrador de carteira, pela prática de operação fraudulenta”.
A ASM Administradora de Recursos Ltda. ainda foi condenada a pagar multa de R$ 100 mil, “por ter indiretamente adquirido cotas seniores do ASM FIDC FCVS por intermédio da ASM DTVM, empresa que possuía os mesmos sócios (atuação do administrador de carteira como contraparte).
Investigação da CVM
Conforme consta no documento, houve um conluio praticado por Saad e pelos investidores Fernando Salles, José de Vasconcelos e Olímpio Uchoa para que a ilegalidade das operações ganhasse contornos legais.
“A comissão de inquérito entendeu que os acusados praticaram, em conjunto, operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários”, afirmou a CVM.
Segundo foi apurado pelo Ministério Público Federal, esses investidores eram sócios do grupo ASM, que por fim teve parte do valor das cotas negociadas de volta. O esquema ainda envolveu a empresa Estratégia Investimentos CVC S.A., a Nominal DTVM e Gestora de Recebíveis Tetto Habitação.
A ideia era, em resumo, manter a Rio Previdência em erro. Para isso a ASM Asset Management DTVM S.A e seu sócio diretor Sergio Luiz Vieira Machado de Mattos, valeram-se do artifício de não revelar o real valor dos ativos utilizados para subscrever as cotas do ASM FIDC CI, “agindo em comunhão de desígnios e esforços para consecução da fraude perpetrada contra o patrimônio público e em benefício das partes envolvidas”.
As 134.383 cotas que foram vendidas pela instituição ligada ao Estado do Rio de Janeiro tinham valores bem superiores àqueles negociados no Leilão da CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (“Cetip”), por meio do qual os investidores adquiriram essas cotas e depois negociaram por valores bem superiores.
Estranhas coincidências
No caso de Eduardo Saad, ele havia sido sócio tanto da ASM DTVM quanto da ASM Administradora. De acordo com testemunhas ele também era um dos sócios da empresa Apya, a qual negociou cotas do ASM FIDC CI e parcela dos créditos.
De acordo com o relatório estava tudo perfeitamente conectado. A Gestora Tetto, que “recebeu da Apya a parcela de créditos não transferida ao ASM FIDC FCVS e as cotas do ASM FIDC CI, após amortização” pertencia a Eugênio Holanda que era sócio de Saad na Apya.
Nessa gestora ainda estava como sócio José de Vasconcellos o qual operou 839 contratos. As cotas que ele adquiriu por R$ 17.433.105,20, vendeu por R$ 32.867.775,20 e integralizou R$ 12.216.136,24.
Suspeita de favorecimento no Leilão
Vasconcellos teria vendido suas ações para Fernando Salles, ambos pertencentes ao grupo de investidores. Segundo o mesmo documento, Salles era sócio de Uchoa em outras empresas. Olímpio Uchoa que operou em 1.376 negociações reportou “dívidas em relação a José de Vasconcellos e Eduardo Saad”.
A relação entre eles não para por aí. O extrato de conta corrente de Eduardo Saad contido nos autos revelou diversas transferências em favor dos demais investidores e vice-versa.
“A comissão de inquérito destacou movimentação de R$ 300 mil, em 18.3.2005, em favor de Antônio Souza. Foram realizadas ainda seis transferências de recursos em favor de Eugênio Holanda, entre janeiro e fevereiro de 2005, totalizando o montante de R$ 7.328.727,70”.
Esses números seriam algo sem razão caso não fosse o favorecimento dos acusados que tiveram acesso a dados sobre as cotas antes mesmo de outros participantes do leilão, os quais somente souberam na sua véspera.
Na visão da CVM, os demais interessados foram privados de “tempo razoável para avaliar os Créditos pertencentes ao ASM FIDC CI, levantar recursos da ordem de R$ 135 milhões e encontrar instituição com acesso à plataforma da Cetip”.
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