A CVM aplicou uma multa de R$ 288 mil ao day trader Rodrigo de Oliveira Milanez, acusado de operação fraudulenta no mercado de capitais. Segundo o órgão, Milanez obteve lucro indevido ao operar a conta de um amigo, ou seja, ‘de terceiros’, e propôs sua responsabilização pela prática.
O caso, que ocorreu entre os anos 2016 e 2018, foi julgado na terça-feira (30), conforme comunicado da autarquia.
Na decisão, o colegiado da CVM descreve que o day trader se aproveitou da confiança de um amigo de longa data, descrito com as iniciais L.S.K., que deu a ele permissão para operar em seu nome, cedendo sua senha de acesso de uma plataforma de negociação.
Milanez teria então transferido recursos de L.S.K. para sua conta e para a conta de sua esposa, descrita no documento com as iniciais R.S.O.
“Tais indícios consistiam em: (i) concentração de L.S.K. como contraparte nas operações de abertura e encerramento de day trades de Rodrigo Milanez e R.S.O.; (ii) o lucro e alto índice de acertos nos day trades de Rodrigo Milanez e R.S.O. em detrimento de L.S.K.; (iii) o fato de Rodrigo Milanez e R.S.O. serem cônjuges e de Rodrigo Milanez ser pessoa autorizada a emitir ordens em nome de L.S.K., conforme informações obtidas com corretora intermediária”,explica a CVM.
O acusado realizou então operações com opções de baixa liquidez, “auferindo lucro indevido no total de R$ 171.952,00 (R$ 115.154,00 operando em nome próprio e R$ 56.798,00 operando em nome de R.S.O)”, conforme dados obtidos pela CVM com a BSM Supervisão de Mercados.
Confissão de dívida
Em sua defesa, diz a CVM, e nas tentativas de celebração de termo de compromisso, o acusado reconheceu que suas condutas acarretaram em resultados que prejudicaram terceiros e informou que, a fim de reparar qualquer prejuízo causado, pactuou termo de confissão de dívida com L.S.K.
“[Milanez] se reconheceu devedor no montante de R$ 198.943,34, com previsão de quitação por meio da dação em pagamento de determinado imóvel a L.S.K. – avaliado pelo acusado em R$ 130 mil —, como forma de indenizá-lo. Além disso, asseverou que cessou em definitivo a prática de quaisquer atividades ou atos considerados ilícitos pela CVM”, resume o órgão.
O caso apurado e julgado pela CVM ocorreu no mercado regulamentado. No entanto, a prática de operar conta de terceiros é comum no mercado clandestino de opções binárias. Aqueles que cedem suas senhas de acesso a traders de Iq Option, por exemplo, correm grande risco de perder tudo, já que sistemas como esses são tachados de loteria ou cassino.
O Portal do Bitcoin não conseguiu falar com Rodrigo de Oliveira Milanez para solicitar comentários sobre a decisão. Caso ele entre em contato, esta reportagem será atualizada.
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