Imagem da matéria: CVM Diz Que Não Faz Recomendação ou Ratifica ICOs

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou uma nota nesta quarta-feira sobre a posição da entidade no caso de ICOs (Initial Coin Offerings). O subtítulo do texto é auto-explicativo: “CVM esclarece que não faz recomendação ou ratifica ofertas”.

O comunicado informa que as análises de ofertas de ativos digitais foram feitas com com base em casos concretos e que até o momento “nenhum ICO obteve dispensa ou registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários”.

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Os estudos, segundo o órgão regulador, vão desde a análise de documentos utilizados na distribuição das potenciais criptomoedas até o monitoramento de notícias veiculadas na imprensa e redes sociais. Caso seja necessário, a autarquia entra em contato com os responsáveis pela operações.

De qualquer maneira, o texto reforça que a CVM não ratifica ou recomenda uma oferta de valores mobiliários. Como deve ter muito picareta por aí, o órgão do governo também reforçou que usar o seu logo para fins comerciais ou para induzir pessoas ao erro é proibido e está sujeito a penalidades.

Veja abaixo as 11 recomendações da CVM aos investidores:

  1. Risco de fraudes e pirâmides financeiras;
  2. Inexistência de processos formais de adequação do perfil do investidor ao risco do empreendimento (suitability);
  3. Risco de lavagem de dinheiro ou de evasão fiscal ou de divisas;
  4. Atuação de prestadores de serviços sem observância da legislação aplicável;
  5. Material publicitário de oferta que não observa a regulamentação da CVM;
  6. Riscos operacionais em ambientes de negociação não monitorados pela CVM;
  7. Riscos cibernéticos (dentre os quais, ataques à infraestrutura, sistemas e comprometimento de credenciais de acesso dificultando o acesso aos ativos ou a perda parcial ou total destes) associados à gestão e custódia dos ativos virtuais;
  8. Risco operacional associado a ativos virtuais e seus sistemas;
  9. Volatilidade associada a ativos virtuais;
  10. Risco de liquidez (ou seja, risco de não encontrar compradores/vendedores para certa quantidade de ativos ao preço cotado) associado a ativos virtuais; e
  11. Desafios jurídicos e operacionais em casos de litígio com emissores, inerentes ao caráter multijurisdicional das operações com ativos virtuais.

Ações recentes

Em 12 de janeiro, o órgão emitiu o Ofício Circular nº 1/2018/CVM/SIN pelo qual deixa claro, por meio de seu superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM, Daniel Maeda, que moedas digitais “não podem ser qualificadas como ativos financeiros”. Por essa razão, sua aquisição direta pelos fundos de investimento regulados na instrução CVM nº 555/14 não é permitida.

Nesse mesmo documento, a autarquia expõe que o investimento em criptomoedas pode futuramente ser restringido ou até criminalizado tendo em vista o Projeto de Lei em curso, de nº 2.303/2015. Entretanto, o projeto de lei faz menção aos Riscos Apontados pelo Relatório sobre Moedas Virtuais do Banco Central Europeu e visa regular as criptomoedas para que elas não sirvam de ferramenta para crimes como lavagem de dinheiro.

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Na semana passada, a CVM determinou que a empresa Hash Brasil deixasse de oferecer cotas em grupo de investimento em mineração de bitcoins, sob a pena de multa diária de R$5 mil.

De acordo com a Deliberação CVM nº 790, a empresa controlada por Leonardo Janiszevsk foi acusada de ofertar valores mobiliários na internet sem a autorização da CVM.

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