Imagem da matéria: CVM cancela três ofertas de crowdfunding irregulares da plataforma Cluster21
Foto: Shutterstock

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) cancelou na terça-feira (04) as ofertas públicas de valores mobiliários de emissão da Ossopim, da Arenaplan e da Otus anunciadas pela plataforma de crowdfunding Cluster21 por irregularidades como falta de informações essenciais aos investidores. 

A empresa já havia sido alertada pela CVM no início do mês passado, sobre problemas em ofertas de sete empresas. Esse fato acarretou na suspensão dessas ofertas para que os problemas fossem solucionados sob pena de cancelamento definitivo. 

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Das sete empresas, quatro voltaram a ter suas ofertas normalizadas na plataforma Cluster 21. As empresas Substância, Babypass, Sunnyhub e Ideal Engenharia tiveram as irregularidades sanadas e as suspensões das ofertas foram revogadas pela CVM. 

Leonardo Brum, sócio e co-fundador da plataforma Cluster 21, explicou ao Portal do Bitcoin que as ofertas de “investimento coletivo”(Crowdfunding) dessas quatro empresas devem retornar na quinta-feira (06).

“Já foram sanados os problemas de informações que eram de DRE, um demonstrativo contábil que deve ser apresentado de acordo com a legislação. O documento tinha de trazer custos, despesas, receitas junto com balanço patrimonial, mas esses demonstrativos não estavam antes da maneira completa como a CVM exige”, disse.

Atuação da CVM

O mesmo, porém, não sucedeu com as demais. A área técnica da CVM apontou que a Ossopim (Befer Agroindustrial e Comercial Ltda.), da Arenaplan (Inter e Net Eireli) e da Otus (Diogo Rosas Ferreira) não resolveram a questão sobre a prestação de informações consideradas essenciais para que investidores tomem as suas decisões.

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Além disso, a Arenaplan (Inter e Net Eireli) e Otus (Diogo Rosas Ferreira) não cumprem os requisitos da autarquia, já que não são sociedades empresárias de pequeno porte.

Esse foi um dos problemas apresentados pela autarquia. O crowdfunding uma espécie de captação de fundos também conhecido como ‘investimento coletivo’ ou ‘investimento colaborativo’, não pode ser feito por Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e muito menos por empreendedor individual.

Conceito confuso

A regra está na Instrução Normativa CVM 588/2017, a qual dispõe sobre Crowdfunding. Segundo essa norma, os emissores de valores mobiliários devem ser organizados sob a forma de sociedade empresária. 

Brum afirmou que “a regra da 588 não é muito clara de qualquer maneira” quanto a natureza jurídica da empresa que pode captar “investimento coletivo”. A plataforma já sabe que “a empresa interessada não pode ser Eireli e deve ser no mínimo Limitada”, conforme mencionou o próprio sócio da Cluster21.

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O conceito de sociedades empresárias, porém, está em outra norma. No mês passado, quando a CVM ordenou a suspensão e deu prazo para que os problemas fossem solucionados a fim de evitar o cancelamento definitivo das ofertas, o gerente de Registros 3 (GER-3), Geraldo Pinto de Godoy Junior, e o analista Luis Felipe Lobianco, explicaram que “o Código Civil diferencia claramente as sociedades das Eireli e dos Empresários Individuais”.

Empresas com problema para CVM

Segundo Brum, a escolha foi, portanto, das start ups em não migrar da situação que estavam para empresa limitada. Uma delas, porém, mencionou ao sócio da Cluster 21 que fará isso ainda no fim deste ano.

“A Arenaplan decidiu que não vai fazer a mudança de Eireli para Limitada, por causa da condição econômica. Ela vai deixar essa mudança para o final do ano e retornar a captação em janeiro de 2021”.

O caso da Ossopim, contudo, é apenas pela falta do demonstrativo contábil. Brum disse que a plataforma está aguardando até hoje a empresa enviar esse documento.

“Esse é uma condição que a CVM pediu. A empresa deve apresentar o padrão de apresentação do demonstrativo contábil. A gente está aguardando o empreendedor que, infelizmente, não enviou ainda. Enquanto não tiver essas informações de acordo com o que exige a 588, a gente não pode retornar a oferta à plataforma”.

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