A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) ampliou o prazo para a consulta pública sobre a reforma da Resolução CVM 88 relacionada a regras de tokenização. Agora, os interessados em opinar na minuta têm até o dia 23 de janeiro de 2026 para enviar suas contribuições; antes o prazo era até o dia 23 deste mês. A consulta faz parte da Agenda Regulatória 2025 da autarquia.
“As mudanças têm como objetivo modernizar e tornar mais abrangente o regime de crowdfunding de investimento tendo em vista a evolução recente do mercado, com o crescimento de operações de securitização, e visando à inserção gradual do agronegócio no mercado de capitais”, ressaltou a CVM em comunicado.
A CVM propôs mudanças na Resolução 88 para modernizar as regras de crowdfunding e adequá-las ao mercado de tokenização. Entre as principais alterações estão a ampliação do teto de captação de R$ 15 milhões para R$ 25 milhões e a abertura do processo para todas as sociedades empresariais, sem limite de faturamento.
O novo texto passa a tratar explicitamente da indústria cripto e convida o mercado a enviar sugestões sobre o uso de tecnologias de registro distribuído, como blockchain, e sobre novos fatores de risco tecnológicos.
Segundo o presidente interino da autarquia, Otto Lobo, a proposta reforça o compromisso da CVM em avançar na agenda de tokenização e modernizar o mercado de capitais. As novas regras também passam a incluir securitizadoras, produtores rurais e cooperativas agropecuárias, com tetos específicos: R$ 25 milhões para sociedades empresárias e cooperativas, R$ 50 milhões para securitizadoras e R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais.
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Principais mudanças propostas na Resolução CVM 88
- Ampliação dos emissores e instrumentos elegíveis: inclusão de companhias securitizadoras registradas na CVM, produtores rurais pessoas naturais e cooperativas agropecuárias, além da supressão do limite de faturamento para sociedades empresárias não registradas.
- Novos limites de captação: teto de R$ 25 milhões para sociedades empresárias e cooperativas agropecuárias, R$ 50 milhões para securitizadoras e R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais.
- Limites de investimento do investidor e recomposição de capital: conversão do limite global de investimento em limite por plataforma e inclusão da possibilidade de reinvestimento de valores recebidos no mesmo ano-calendário sem que sejam computados para efeito do limite anual.
- Adaptações nos procedimentos das ofertas: ajustes nas regras de lock-up, definição de valores mínimos e máximos de captação, e flexibilização do lote adicional em determinadas ofertas.
- Distribuição por conta e ordem: possibilidade de integração entre plataformas de crowdfunding e instituições tradicionais do sistema de distribuição de valores mobiliários.
- Avanços no ambiente de transações subsequentes: possibilidade de recompra de valores mobiliários pelos emissores e revisão do conceito de “investidor ativo”.
- Aprimoramento da transparência: criação de anexos informacionais específicos para cada tipo de emissor, além da exigência de indicadores de desempenho das plataformas.
- Diversificação dos investimentos de varejo: fortalecimento do sindicato de investimento participativo, com possibilidade de comprometimento prévio de recursos em teses lideradas por investidores líderes, registrados como gestores.
- Período de adaptação: estabelecimento de regras transitórias, especialmente para companhias securitizadoras já atuantes, que terão prazo para requerer registro junto à CVM sem interrupção das ofertas.
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