Nesta quarta-feira, 15 de março, a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda dos contribuintes brasileiros a partir das 9h. A população terá cerca de dois meses e meio para concluir suas declarações, com o prazo final marcado para o dia 31 de maio.
O download do programa para computador do imposto de renda está disponível no site oficial da Receita Federal, e pode ser baixado clicando aqui. Vale lembrar que a declaração também pode ser feita de forma online, pelo e-CAC, que não exige instalar nenhum programa, e também pelo aplicativo de celular “Meu Imposto de Renda”, disponível na Apple Store e Play Store.
Mudanças para quem tem cripto
No Imposto de Renda de 2023, a Receita Federal vai inaugurar uma novidade que promete facilitar a vida dos investidores de criptomoedas: trazer dados da IN 1888 – mecanismo pelo qual as corretoras nacionais enviam dados à Receita – já pré-preenchidos na declaração.
Esse mecanismo facilita a declaração do imposto de renda ao importar no momento do preenchimento, de forma automática, os dados que a Receita Federal já possui sobre o contribuinte.
O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, explicou ao Portal do Bitcoin quais dados da IN 1888 serão apresentados no Imposto de Renda.
“Um contribuinte que possui criptomoedas vai fazer a declaração dele. Se ele usa uma exchange nacional que informa operações na IN 1888, vai aparecer no preenchimento do contribuinte um novo registro no quadro de bens, mesmo que ele nunca tenha declarado criptoativos antes”, diz.
“O que estará preenchido vai ser o código do bem (o grupo em que está o criptoativo) e a descrição. Na descrição virá as informações que a exchange repassou à Receita Federal. Por exemplo, que esse contribuinte tem 250 unidades do token X”, detalha Fonseca.
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Ele acrescenta que, uma vez trazidos esses dados, fica por conta do contribuinte informar qual valor pagou por esses ativos no momento da compra: “Os valores dos bens em 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022, estarão em branco. Quem tem o dever de dizer qual é o custo médio daquele ativo é o cidadão. Em resumo, aparecem os saldos em criptomoedas informados pelas exchanges nacionais no dia 31 de dezembro, sem o valor de aquisição.”
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2023?
Todo brasileiro é obrigado a declarar criptomoedas no Imposto de Renda quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil.
Os ativos devem ser declarados na Ficha de Bens e Direitos conforme classificação a seguir, e considerados a custo de aquisição com base na cotação do dia da compra.
No momento da declaração, o contribuinte deve discriminar o tipo de ativo, quantidade e onde está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).
São cinco códigos usadas para declarar diferentes tipos de criptomoedas:
- Código 01: Criptomoeda Bitcoin (BTC) — código exclusivo para declaração de Bitcoin
- Código 02: Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins — por exemplo: Ethereum (ETH), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), BNB, XRP, entre outras;
- Código 03: Stablecoins — por exemplo: Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USD Coin (USDC), Binance USD (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, entre outras.
- Código 10: NFTs — código exclusivo para declaração de tokens não fungíveis (NFTs)
- Código 99: Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10 — por exemplo, fan tokens, tokens de precatório, tokens de consórcio, tokens de crédito de carbono, recebíveis, entre outros.
As operações que devem ser declaradas são as referentes ao período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
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