O Banco Central (BC) lançou nesta quarta-feira (25) uma consulta pública para regulamentar quais devem ser os critérios contábeis específicos para criptomoedas, ativos virtuais e tokens de utilidade. A Consulta Pública nº 122/2025 está aberta até 24 de agosto de 2025 e a contribuições podem ser enviadas por meio do site da entidade.
A iniciativa ocorre em resposta à crescente relevância dos ativos virtuais no sistema financeiro nacional e internacional. Segundo o Banco Central, operações com criptoativos — tanto em carteira própria quanto por meio da prestação de serviços de custódia ou venda — aumentaram consideravelmente nos últimos anos.
Diante disso, o órgão regulador considera necessária a padronização dos registros contábeis para esses ativos, além do aprimoramento das informações divulgadas pelas instituições em suas demonstrações financeiras.
As propostas do BC
De acordo com a minuta apresentada pelo BC, os ativos virtuais adquiridos devem ser inicialmente reconhecidos pelo valor efetivamente pago, enquanto os recebidos em pagamento de serviços, como no caso de mineração ou staking, devem ser registrados pelo valor justo na data de cumprimento da obrigação de performance.
Ativos recebidos gratuitamente, como em airdrops, também devem ser registrados pelo valor justo na data do recebimento.
Após o reconhecimento inicial, os ativos devem ser reavaliados ao menos mensalmente. A regra geral prevê a mensuração pelo valor justo com reflexo direto no resultado do período, porém há exceções.
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Tokens não fungíveis (NFTs) e tokens de utilidade devem ser registrados pelo custo, deduzido de eventuais perdas por redução ao valor recuperável. Já ativos emitidos por empresas do mesmo grupo econômico devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor justo, descontadas as despesas de venda.
As regras também tratam da baixa dos ativos, que deve ocorrer em casos de venda, transferência substancial de riscos e benefícios, ou descontinuidade do ativo.
Nesse último ponto, a consulta busca colher opiniões sobre o momento adequado para considerar um ativo como descontinuado, especialmente em casos de ativos descentralizados que deixam de ter valor econômico, mas continuam tecnicamente ativos em suas blockchains.
Outro aspecto importante diz respeito ao tratamento de ativos emitidos pelas próprias instituições. Caso a emissão gere obrigação de entregar recursos financeiros ou outros ativos, a operação deve ser registrada como passivo financeiro.
Se não houver compromisso posterior, o valor recebido será reconhecido diretamente como receita. Também foram previstas normas para ativos de terceiros sob custódia, que deverão ser registrados em contas de compensação e reavaliados periodicamente. Caso esses ativos sejam utilizados em operações próprias, a instituição deverá reconhecer um passivo correspondente.
Além dos critérios técnicos, a proposta também exige ampla divulgação em notas explicativas das demonstrações contábeis. As instituições terão de apresentar informações detalhadas sobre variações de valor, natureza dos ativos, critérios de mensuração, ganhos e perdas, além de dados sobre os ativos emitidos e custodiados.