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Banco Central cria nova classificação para operações com criptomoedas no exterior

Nova resolução cria código específico para identificar ajustes financeiros em negociações de criptoativos com instituições estrangeiras

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(Imagem: Shutterstock)

O Banco Central criou uma nova classificação para operações envolvendo criptomoedas e instituições financeiras do exterior. A mudança foi estabelecida pela Resolução BCB nº 599, publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União, e busca aprimorar a identificação de determinadas movimentações com ativos virtuais no mercado de câmbio brasileiro.

A novidade é a inclusão de um código específico para identificar ajustes de posição decorrentes da compra ou venda de criptomoedas com instituições estrangeiras. Na prática, a medida permite que essas operações sejam classificadas de maneira mais precisa nos registros cambiais, facilitando seu acompanhamento pelo regulador.

A resolução altera o Anexo V da Resolução BCB nº 277, de dezembro de 2022, que reúne os códigos utilizados pelas instituições para informar a finalidade de operações de câmbio, incluindo transações próprias, operações entre instituições autorizadas e outras movimentações especiais.

O novo código, 99516, recebeu a descrição de “Ajustes de posição decorrentes de compra ou venda de ativos virtuais com instituições do exterior”. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, sem estabelecer um período adicional de adaptação.

Leia também: Regulação cripto: veja a situação de cada exchange no processo de autorização do Banco Central

A mudança não cria uma nova obrigação de declaração para investidores que simplesmente compram ou mantêm criptomoedas. O foco está nas operações realizadas por instituições que atuam no mercado de câmbio e precisam identificar corretamente a natureza dessas movimentações.

O que muda nas operações com criptomoedas?

O principal efeito da resolução é permitir que determinados ajustes financeiros relacionados a negócios com criptoativos sejam registrados em uma categoria específica, em vez de dependerem de classificações mais genéricas.

Imagine, por exemplo, uma instituição brasileira autorizada a operar em câmbio que negocia ativos virtuais com uma instituição estrangeira e precisa ajustar sua posição financeira em decorrência dessas transações.

Com a nova regra, o ajuste passa a contar com um código próprio para identificação no sistema cambial. Isso permite distinguir essas movimentações de outras operações realizadas pelas instituições, como ajustes de posições decorrentes de investimentos financeiros tradicionais no exterior.

A resolução também contempla uma classificação específica para obrigações decorrentes do uso internacional de cartões ou outros meios de pagamento eletrônico com transferência de ativos virtuais.

Nesse caso, o código utilizado é o 34203, diferente daquele criado para os ajustes de posição em negociações com instituições estrangeiras.

A distinção é importante porque as duas situações envolvem criptomoedas, mas representam operações de naturezas diferentes. Enquanto uma está relacionada ao uso internacional de instrumentos de pagamento, a outra trata de ajustes financeiros realizados por instituições em negociações com ativos virtuais.

A atualização se aplica à tabela de operações especiais utilizada pelas instituições autorizadas no mercado cambial. O enquadramento adequado depende da natureza da transação, e não apenas do fato de ela envolver Bitcoin, stablecoins ou outros ativos digitais.

A nova resolução não altera as exigências de capital, custódia ou autorização estabelecidas anteriormente para as empresas que prestam serviços com criptomoedas. Também não cria, por si só, uma nova tributação ou limite de valor para investidores.

Nova regra complementa regulamentação cambial de criptomoedas

A mudança ocorre em meio à implementação do novo marco regulatório de ativos virtuais no Brasil, que colocou exchanges e outras prestadoras de serviços com criptomoedas sob supervisão do Banco Central.

Em novembro de 2025, a autoridade monetária publicou três resoluções centrais para o setor. A Resolução BCB nº 519 estabeleceu os procedimentos para autorização de funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais, enquanto a Resolução nº 520 definiu regras para suas atividades e operações.

Já a Resolução nº 521, também publicada em novembro, passou a incluir determinadas operações com criptoativos no mercado de câmbio brasileiro.

Entre elas estão pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais, movimentações relacionadas ao uso internacional de cartões, transferências de criptomoedas entre clientes e carteiras de autocustódia e operações de compra, venda ou troca de ativos referenciados em moedas fiduciárias, como determinadas stablecoins.

Essas atividades passaram a ser abrangidas pela regulamentação cambial em fevereiro de 2026. Em maio, também começaram a valer exigências de prestação de informações ao Banco Central sobre determinadas operações com ativos virtuais.

O objetivo é permitir que o regulador acompanhe movimentações internacionais realizadas com criptomoedas, inclusive em situações nas quais os ativos digitais são utilizados como alternativa aos instrumentos tradicionais de transferência de recursos.

A Resolução 521 também estabeleceu obrigações relacionadas à identificação dos clientes, à finalidade das transferências e à verificação da origem e do destino dos ativos, buscando ampliar a transparência das operações e prevenir crimes como lavagem de dinheiro.

A Resolução 599 complementa esse conjunto de normas ao atualizar os códigos utilizados para classificar determinadas operações cambiais com criptoativos.

A publicação também ocorre às vésperas de uma data importante para o setor. Empresas que já prestavam serviços com criptomoedas no Brasil precisam protocolar até 30 de outubro a primeira etapa de seus pedidos de autorização para funcionamento dentro do novo regime regulatório.

O prazo faz parte da transição estabelecida pelo Banco Central para o mercado de ativos virtuais. A nova classificação cambial, entretanto, é uma alteração independente desse processo de licenciamento.

Com a medida, o Banco Central avança na integração das operações com criptomoedas aos mecanismos de registro e acompanhamento do mercado de câmbio, criando uma identificação específica para ajustes financeiros que envolvam negociações de ativos virtuais com instituições do exterior.

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