O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram na quinta-feira (26) um novo pacote de regras que amplia a supervisão sobre o mercado de criptomoedas no Brasil. As medidas reforçam o enquadramento das empresas do setor ao novo cenário nacional e criam padrões contábeis específicos para ativos virtuais, consolidando a fase operacional da regulação iniciada em fevereiro.
Ao todo, foram publicadas a Resolução CMN nº 5.280, a Resolução CMN nº 5.281 e a Resolução BCB nº 550, que tratam de sigilo bancário, governança e critérios contábeis aplicáveis a criptoativos.
Entre as principais mudanças, as corretoras de criptomoedas passam a obedecer às mesmas regras de sigilo bancário aplicáveis às instituições financeiras tradicionais, reforçando a proteção de dados dos clientes e dando base legal mais sólida para o compartilhamento de informações com órgãos como Coaf e Receita Federal.
Ao mesmo tempo, o BC amplia o nível de exigência em governança e compliance, elevando a responsabilidade das empresas que atuam com ativos virtuais no país.
Leia também: Banco Central define prazo de até três anos para autorizar empresas que atuam com criptoativos
Outra novidade relevante é a criação de um padrão contábil específico para criptoativos. A partir de 2027, instituições supervisionadas deverão registrar moedas digitais pelo valor justo de mercado, com atualização mensal, além de separar de forma clara o patrimônio dos clientes do capital próprio das empresas. As regras também passam a valer para bancos tradicionais, padronizando o tratamento de ativos virtuais em todo o sistema financeiro nacional.
Sigilo bancário passa a valer para corretoras
A Resolução 5.280 inclui formalmente as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) — como exchanges e plataformas de negociação de criptomoedas — no escopo da Lei Complementar nº 105/2001, que trata do sigilo bancário.
Na prática, as empresas que operam com criptoativos passam a ter as mesmas obrigações de confidencialidade que bancos e instituições financeiras tradicionais. Isso significa que dados cadastrais e informações de operações de clientes ficam protegidos pelas mesmas regras legais aplicáveis ao sistema bancário.
Segundo o Banco Central, a medida busca garantir “tratamento regulatório equivalente” entre os diferentes agentes de intermediação financeira e ampliar a capacidade de prevenção e combate a ilícitos como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção. A norma entra em vigor em 1º de março de 2026.
Novo padrão contábil para ativos virtuais
Já a Resolução BCB nº 550 cria um manual específico de contabilidade para o registro de ativos virtuais nos balanços de instituições supervisionadas. Até então, esses ativos eram classificados como “outros ativos não financeiros”. Com a nova regra, passam a ter tratamento contábil próprio, alinhado às melhores práticas internacionais.
Entre os principais pontos, está a exigência de que os criptoativos sejam mensurados pelo valor justo de mercado, com atualização mensal. Ou seja, instituições deverão refletir em seus balanços a valorização ou desvalorização das moedas digitais a cada fechamento contábil.
Outro aspecto central é a separação patrimonial: os saldos de clientes deverão ser registrados em contas de compensação isoladas, evitando mistura com o capital próprio da corretora. A norma também estabelece critérios para baixa de ativos sem liquidez ou vinculados a projetos descontinuados.
A resolução passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, dando prazo para adaptação das instituições.
Bancos entram nas mudanças
A Resolução CMN nº 5.281 estende os critérios contábeis para ativos virtuais também às instituições financeiras tradicionais, como bancos múltiplos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A ideia é evitar assimetrias regulatórias e padronizar o tratamento de criptoativos em todo o Sistema Financeiro Nacional.
A regra se aplica aos ativos virtuais definidos na Lei nº 14.478/2022, incluindo tokens de utilidade usados para pagamento ou investimento. Ficam de fora ativos que apenas representem instrumentos financeiros tradicionais — como tokens de recebíveis — que continuam sujeitos às normas específicas do ativo subjacente. NFTs e ativos emitidos por empresas do mesmo grupo econômico também recebem tratamento diferenciado.
As novas normas complementam o marco regulatório do setor, cuja fase operacional começou oficialmente em 2 de fevereiro deste ano, quando as PSAVs passaram a integrar o perímetro regulado pelo Banco Central.
Segundo a autoridade monetária, a maior clareza regulatória tende a aumentar a confiança de investidores, melhorar a gestão de riscos e fortalecer a estabilidade financeira. Ao mesmo tempo, as regras exigem das empresas estruturas mais robustas de governança, compliance e controle interno.
Quer investir na maior criptomoeda do mundo? No MB, você começa em poucos cliques e de forma totalmente segura e transparente. Não adie uma carteira promissora e faça mais pelo seu dinheiro. Abra sua conta e invista em bitcoin agora!











