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B3 realiza primeiro negócio com Opção Flexível atrelada ao ETF cripto HASH11

A operação envolveu Inter e XP e marcou a entrada de um produto ligado ao universo cripto em uma estrutura de derivativo customizável

Placa com o logotipo da b3
Shutterstock

A B3 registrou no dia 8 de maio o primeiro negócio envolvendo um contrato de Opção Flexível com garantia tendo como ativo-objeto o HASH11, ETF que replica o desempenho do Nasdaq Crypto Index, índice internacional que contém uma cesta diversificada de criptomoedas. A operação envolveu Inter e XP e marcou a entrada de um produto ligado ao universo cripto em uma estrutura de derivativo customizável e com contraparte central.

Para a B3, o negócio envolvendo exposição ao mercado de criptoativos marca mais um avanço no uso de instrumentos de balcão, incorporando ativos que ganharam relevância na carteira dos investidores nos últimos anos.

Essa operação mostra como o mercado brasileiro tem avançado na sofisticação de instrumentos para diferentes classes de ativos. As Opções Flexíveis permitem que os participantes construam soluções sob medida utilizando a segurança da infraestrutura e o gerenciamento de risco de contraparte central da B3”, afirma Claudia Bortoletto, diretora de Derivativos de Balcão, Renda Fixa e Fundos da B3.

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As Opções Flexíveis são contratos de derivativos negociados no ambiente de balcão da B3, em que comprador e vendedor podem negociar condições sob medida, como vencimento, preço de exercício, quantidade, prêmio e a possibilidade de incluir funcionalidades, como limitadores e barreiras. O instrumento dá ao titular o direito, mas não a obrigação, de comprar ou vender o ativo-objeto ou de receber o ajuste financeiro correspondente, de acordo com os parâmetros negociados entre as partes.

A diferença em relação a uma Opção Listada está no grau de padronização e na forma de negociação. No mercado listado, os contratos de Opção são disponibilizados com vencimentos em séries previamente definidas pela bolsa (mensal, semanal etc) e têm seu preço formado em tela ao longo dos pregões.

Por definição regulatória, todos os contratos listados contam com garantia de contraparte, isto é, a Câmara B3 assume o papel de compradora para o vendedor e de vendedora para o comprador, reduzindo o risco de uma das partes não honrar a operação.

Já no ambiente de Balcão, em razão da natureza bilateral das operações, as partes podem livremente decidir pela atuação, ou não, da B3 como contraparte garantidora (CCP). No caso dessa operação, a Câmara B3 atuou como CCP, intermediando o risco entre as partes após a aceitação da operação, com os mecanismos de garantias, gerenciamento de risco, compensação e liquidação aplicáveis.

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