Fachada do Congresso Nacional em Brasília-DF
Foto: Shutterstock

A segregação patrimonial para empresas do setor de criptomoedas foi o ponto mais abordado na sessão da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13). O grupo se reuniu para debater o Projeto de Lei 4.932/2023, proposto no relatório final da CPI das Pirâmides Financeiras.

Participando como convidado, o advogado especializado em criptomoedas, Daniel de Paiva Gomes, definiu o trecho da lei sobre segregação patrimonial como “a questão mais significativa” do projeto. Ele ressaltou que a medida pode ser imposta por uma via infralegal, mas que esse caminho ainda pode abrir brechas jurídicas. 

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“Como uma norma infralegal sem um fundamento normativo explícito em lei, pode não conseguir fazer frente a uma determinação para saneamento de dívidas a nível de falência e recuperação, que está previsto em lei”, disse.

O receio de Gomes é que, se o tema não estiver explícito na lei, no caso de uma eventual quebra de empresa, os credores da massa falida possam tentar na Justiça o direito de serem pagos com os ativos dos clientes da companhia.

O presidente da ABCripto, Bernardo Srur, participou da audiência e também ressaltou a importância da segregação patrimonial para o setor. 

“Olhando para todos os setores que aplicaram a regra da segregação patrimonial, nós só tivemos benefícios. Essa regra atua no ponto principal: não tratar todos como criminosos, mas sim tratar os pontos de risco que podem ser explorados por criminosos”, afirmou. 

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Até o empresário Rodrigo Saraiva Marinho, que defendeu a ideia de que a Lei das Criptomoedas (Lei 14.478/22) já basta para regulamentar o setor, concordou que a segregação patrimonial é um ponto importante. 

“Esse é um princípio básico do direito empresarial: você não pode confundir o patrimônio da sua empresa com o do seus clientes. É fraude, é crime usar o dinheiro dos outros como se fosse seu próprio patrimônio”, disse Marinho.   

A segregação patrimonial foi o ponto que mais gerou controvérsia durante a tramitação da Lei das Criptomoedas. A ferramenta foi prevista inicialmente no texto, mas relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), retirou. Corretoras, Febraban e OAB se envolveram no debate.

Regras da segregação patrimonial no PL

O PL 4.932/2023 busca regulamentar as regras para funcionamento de prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs, na sigla em inglês), o uso de contas individualizadas pelas corretoras (para que os recursos não sejam colocados sem distinção em um lugar, chamdo conta gráfica ou conta ônibus), a segregação patrimonial e a proibição de oferta de derivativos sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

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A segregação patrimonial está definida no item C do artigo 7º do projeto de lei . O texto estabelece que os ativos virtuais dos clientes que estão sob custódia da VASP:

  • Constituem patrimônio separado
  • Não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação do prestador de serviço de ativos virtuais
  • Não podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer
  • outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade do prestador de serviço de ativos virtuais
  • Não compõem o ativo do prestador de serviço de ativos virtuais, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial
  • Não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pelo prestador de serviço de ativos virtuai

Assista abaixo à audiência na íntegra:

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