Exchanges, facilitem a vida dos clientes e dos profissionais que os auxiliam e os ajudem com o Imposto de Renda. É isso que a contadora especializada em criptomoedas Ana Paula Rabello e o procurador da República Alexandre Senra pedem no artigo ‘Desconformidades na prestação de serviço pelas exchanges e sugestão de manual de boas práticas’, publicado na semana passada.
Os dois profissionais – ambos conectados ao mundo das criptomoedas tanto por conta de suas habilidades com a legislação quanto por serem entusiastas desse novo mercado – alertam no texto que “há um problema imenso e bastante sério que atormenta os cidadãos que querem declarar seus criptoativos à Receita Federal do Brasil (RFB), que é a falta do fornecimento de um relatório consolidado”.
Segundo o artigo, pessoas familiarizadas com o comprimento das legislações e até mesmo profissionais com formação específica em áreas relacionadas à prestação de contas têm tido dificuldades na hora de cumprirem integralmente as regras impostas pela RFB.
A Receita até disponibilizou recentemente campos exclusivos para serem preenchidos pelos investidores de criptoativos, mas o formato em que são fornecidos os registros das execuções têm dificultado a vida do consumidor que quer ficar em dia com a entidade reguladora, cita os autores.
“Dar cumprimento às obrigações tributárias relacionadas aos criptoativos tem-se mostrado uma tarefa hercúlea, repleta de surpresas e contratempos, ficando tudo isso ainda mais evidente nas épocas que antecedem a declaração do imposto de renda, que é quando os problemas começam a aparecer”.
Manual de boas práticas
No material, Senra e Rabello — que é fundadora do site Declarando Bitcoin e autora do livro ‘Como declarar bitcoin e outros criptoativos no Imposto de Renda’ — dizem que falta para as corretoras um “Manual de Boas Práticas para as Exchanges” para facilitar a vida dos clientes. Para eles, as exchanges nacionais poderiam assumir a mesma postura proatividade que tiveram no ano passado quando endossaram o ‘Código de Conduta e Autorregulação’, elaborado pela Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto). O documento trata de um conjunto de regras que visam organizar e padronizar as práticas de conduta e de prevenção à lavagem de dinheiro entre as empresas do mercado.
Algumas das boas práticas que poderiam ser adotadas, segundo os autores, são maior transparência com com o IN 1888; emissão de extratos e relatórios padronizados e de fácil extração; e disponibilização de canal de atendimento telefônico.
“Num cenário em que as próprias exchanges, de um lado, carecem de segurança jurídica e contábil, e os clientes, de outro, são mantidos em situação de extrema vulnerabilidade e abandono, é importante que as exchanges se conscientizem do seu papel para a expansão e a consolidação do mercado de criptoativos no País”, argumentam os autores.
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Cumprimento de obrigações
Atualmente, são três as obrigações tributárias que incidem sobre pessoas físicas domiciliadas no Brasil que operam com criptoativos:
- Reportar operações à RFB, quando, no mês anterior, houver incorrido em alienação superior a R$ 30.000 em exchanges estrangeiras ou por meio de peer to peer;
- Recolher imposto sobre ganho de capital sempre que, no mês anterior, houver alienado valor superior a R$ 35.000,00;
- Declarar, anualmente, criptoativos na DIRPF, na hipótese de haver adquirido, até 31 de dezembro do ano anterior, criptoativos de qualquer natureza por custo superior a R$ 5.000,00.
De acordo com os autores, a primeira obrigação exclui operações realizadas dentro do ambiente de exchanges nacionais porque elas já têm o dever de reportar mensalmente à RFB todas as operações feitas pelos seus clientes, independentemente do valor movimentado. Entretanto, dizem Senra e Rabello, o que se tem testemunhado é o descumprimento sistemático de tal obrigação devido a falta de relatório consolidados aos seus próprios clientes.
“Pode parecer um excelente negócio para quem pretende se esquivar de suas obrigações tributárias; porém, para o contribuinte que deseja estar em dia com a Receita, representa um obstáculo bastante penoso a se contornar, e que muitas vezes vem associado a prejuízos pecuniários”, diz o artigo.
Para os autores, medidas relativamente simples podem ser adotadas pelas exchanges para atenuar a situação e garantir os direitos dos usuários de criptomoedas conforme dizia a lei para os consumidores em geral, que lhes assegura o direito à informação clara, precisa e acessível (Lei 8.078/90).
O ideal seria estender as obrigações impostas às exchanges nacionais às exchanges estrangeiras — no Brasil há forte atuação de empresas estrangeiras. Apesar de ser uma questão juridicamente controversa, é o desejável, diz o artigo, ressaltando a importância da criação de um manual de boas práticas destinado às exchanges, porém com foco no cliente/consumidor.
“São dezenas de milhares de brasileiros que dependem dessa boa prestação para continuar a manter suas vidas financeiras em conformidade com a legislação tributária nacional”, diz outro trecho do texto, que assegura que seria um caminho mais seguro e sustentável para todos que participam da criptoeconomia nacional.