Imagem da matéria: Deputado apresenta projeto para novo imposto em bitcoin e criptomoedas em SP
Deputado estadual Thiago Auricchio (Foto: Divulgação)

O deputado estadual Thiago Auricchio (PL) apresentou uma proposta de lei para que o Estado de São Paulo passe a tributar as criptomoedas. O PL 834/2019 tem como objetivo sujeitar o Bitcoin e outros ativos semelhantes à incidência do imposto estadual ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação de qualquer espécie).

Publicada na sexta-feira (02) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a proposta pretende modificar a redação da Lei estadual 10.705/2000 e incluir alguns dispositivos nos artigos 3º, 6º, 8º, 21 e 22 da lei que trata sobre o ITCMD.

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De acordo com o projeto, no artigo 3º passará a constar no rol dos bens que deverão sofrer a incidência do imposto, as criptomoedas. 

Na visão de Auricchio, deve ser tributado o “criptoativo, assim considerado como a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira”.

Nesse mesmo dispositivo, o deputado afirma que esse ativo “transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia ou de tecnologia de registro distribuído” pode ser utilizado como forma de investimento, “instrumento de transferência de valores ou acesso a bens ou serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.

Criptomoedas isentas

Caso seja aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo com a redação proposta pelo deputado Auricchio, qualquer herança em criptomoedas que ultrapasse à R$ 26.530,00 (valor correspondente à mil UFESPs) sofrerá a incidência do ITCMD.

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Isso, ao menos, é o que consta na proposta que visa incluir o inciso I no art. 6º da Lei 10.705/2000 a fim de conceder isenção do ITCMD sobre os criptoativos que não excedam a esse valor de mil UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Penalidades

O projeto prevê ainda responsabilizar “todo aquele a quem couber a responsabilidade do registro ou a prática de ato que implique na transferência de criptoativos”, em caso no qual essas empresas impossibilitem de alguma forma o contribuinte pagar o tributo no prazo.

Segundo o projeto, o descumprimento tanto na declaração quanto no pagamento do tributo sobre as criptomoedas acarretará multa:

“No inventário que não for requerido dentro do prazo de 2 (dois) meses da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 6 (seis) meses, a multa será de 20% (vinte por cento).”

Essa multa, contudo, poderá deixar de ser aplicada quando houver “dilação de prazo concedida pela autoridade judicial”.

Justificando tributação

O deputado, na justificação da proposta, argumenta que a criptomoeda é uma espécie de ativo financeiro e que esse tratamento vem da própria Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

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“Isso porque a Instrução Normativa nº 1888, de 2019, adota o termo “criptoativo”, exigindo que a doação, a compra e a venda desses bens sejam informadas ao órgão. Além disso, as criptomoedas devem ser declaradas na ficha de bens e direitos da declaração do imposto de renda, justamente por revelarem conteúdo econômico”.


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