A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou na terça-feira (05) a imediata suspensão das atividades da empresa Olymp Trade, que opera com criptomoedas, por ela atuar de forma irregular no mercado. A autarquia ainda instituiu pena de multa diária de mil reais, caso a empresa desobedeça a determinação.
Na sexta-feira (08), a autarquia expediu um alerta no seu site informando aos investidores que a empresa estaria proibida de continuar com sua atuação no mercado de operações em opções binárias.
Segundo o Ato Declaratório CVM 16.898, a companhia “não está autorizada” pela autarquia “a captar clientes residentes no Brasil” para a realização das operações em opções binárias, que vem sendo feitas pelo seu site.
O documento foi emitido pela área técnica da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM.
Francisco José Bastos Santos, Superintendente da RMI, afirma, no documento, que a Smartex International LTD, também conhecida como Olymp Trade, atua com uma espécie de valor mobiliário, definido como contrato derivativo.
Santos aponta que esse tipo de negociação “sobre a variação de preços de determinados ativos, tais como ações, moedas estrangeiras e commodities” se amolda à definição de “contratos derivativos e, por conseguinte, ao conceito legal de valor mobiliário, conforme disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976”.
Esse dispositivo legal citado traz uma relação de espécies de valores mobiliários, os quais não podem ser negociados sem a autorização da autarquia.
Os chamados contratos derivativos considerados como Valor mobiliário não dependem dos ativos subjacentes negociados. Em outros termos, o ativo por trás do investimento pode ser até mesmo as criptomoedas, que a CVM passou a adotar como Criptoativos.
A Olymp Trade, desta forma, terá de suspender imediatamente suas atividades sob pena de multa , conforme a própria autarquia declarou no documento.
“(…)determinar à Smartex International Ltd ou Olymp Trade a imediata suspensão de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no mercado de opções binárias ou quaisquer outros derivativos, alertando que a não observância da presente determinação a sujeitará à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador”.
O prazo para o cumprimento dessa determinação começou a contar desde a sua publicação no Diário Oficial da União que ocorreu na quinta-feira (07).
Operação com criptomoedas
No site da plataforma, na lista de ativos disponíveis são negociados commodities, moedas regulares, índices e ações. Além disso, existe a opção de investir em criptomoedas como Bitcoin, Bitcoin Gold, Ethereum, Monero, Zcash e outros sete ativos digitais.