Falta apenas uma semana para o fim do prazo do Imposto de Renda 2025, e investidores que ainda não enviaram o documento devem lembrar de incluir suas criptomoedas na declaração.
Todos os ganhos em relação a criptoativos devem ser declarados corretamente no Imposto de Renda. Por isso, é essencial conhecer e seguir as regras da Receita Federal para cair na malha fina ou enfrentar problemas legais ao declarar criptoativos.
Primeiro passo: reunir documentos
De acordo com a contadora responsável da Razonet, Ana Salvatori, o primeiro passo para uma declaração correta é reunir os documentos que comprovem todas as operações realizadas.
São necessários extratos ou relatórios das corretoras de criptoativos contendo informações como a data da operação, quantidade de moedas negociadas, valor pago ou recebido em reais e, sempre que possível, o CNPJ da exchange ou CPF do vendedor.
“O documento de compra é necessário para calcular o custo de aquisição, ou seja, o valor pago pela criptomoeda. Esse valor deve ser informado na ficha ‘Bens e Direitos’, com o código específico para o tipo de criptoativo. Lá, você registra o valor de aquisição e a quantidade adquirida, atualizando anualmente conforme novas compras ou vendas”, afirma a contadora.
Vendeu as criptomoedas? declare os ganhos
Caso tenha ocorrido a venda de criptomoedas com lucro — ou seja, uma diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição —, é necessário declarar esse ganho na ficha ‘Ganhos de Capital’, desde que o total de vendas no mês tenha superado R$ 35 mil.
Nesses casos, o imposto devido deve ser apurado e pago até o último dia útil do mês seguinte à operação, por meio do programa GCAP, disponibilizado pela Receita.
Já se o total de vendas no mês não ultrapassou R$ 35 mil, o lucro é isento de imposto, mas deve, ainda assim, ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha específica para ganhos de capital com venda de ativos dentro do limite de isenção.
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“É importante manter arquivados todos os comprovantes de compra e venda para justificar os valores declarados, caso haja solicitação da Receita Federal”, ressalta Salvatori.
E se não uso exchange?
Outro cuidado relevante envolve quem utiliza carteiras digitais próprias, fora de exchanges. Nesse caso, é necessário registrar manualmente as transações, incluindo os endereços de envio e recebimento. Além disso, o contribuinte deve obter relatórios com os saldos das criptomoedas em 31 de dezembro do ano-base, seja da exchange ou da própria carteira.
O imposto sobre o lucro obtido na venda de criptoativos segue uma tabela progressiva, sendo a alíquota básica de 15% para ganhos mensais de até R$ 5 milhões — percentual que cobre a maioria dos pequenos investidores.
Acima desse valor, a tributação é maior. Para efetuar o pagamento, é preciso apurar o lucro no GCAP e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com o código 4600, até o último dia útil do mês seguinte à venda.
As consequências por não declarar
É fundamental não deixar de declarar os criptoativos e garantir que a informação seja prestada corretamente. Erros ou omissões na declaração podem acarretar diversas penalidades, como multas de 1% ao mês sobre o imposto devido (limitadas a 20%), cobrança de juros, atraso na restituição em caso de malha fina e, em situações mais graves, abertura de investigações por sonegação fiscal.
Manter uma planilha atualizada com todas as transações e reunir os documentos das plataformas utilizadas são medidas simples, mas eficazes, para evitar erros na hora da declaração.
Com organização, atenção aos detalhes e, quando possível, apoio profissional, o investidor consegue manter a conformidade com a Receita Federal e garantir mais segurança e tranquilidade na gestão fiscal dos seus criptoativos.
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