Glaidson durante depoimento à CPI das Pirâmides
Glaidson durante depoimento à CPI das Pirâmides (Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa de Glaidson Acácio dos Santos, criador da GAS Consultoria e conhecido como “Faraó do Bitcoin”, para que as autoridades lhe devolvessem os celulares, tablets e notebooks apreendidos na operação que resultou em sua prisão. 

O argumento da defesa é que a falta de acesso aos aparelhos restringia a defesa do réu, já que muitos dos elementos da acusação foram retirados de conversas feitas ou documentos registrados nos aparelhos.

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Mas o ministro Gilmar Mendes afirma que o argumento não procede, já que a defesa teve acesso a tudo que era produzido pela acusação com base nos aparelhos.

“A defesa técnica teve acesso integral a todo acervo probatório documentado nos autos, inclusive perícias criminais pertinentes aos notebooks, e apreendidos com o iPads, iPhones, que tiveram os dados extraídos pelo NUCRIM/SR/PF/RJ, razão pela qual inexiste a alegada ofensa à Súmula Vinculante 14 deste Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro na decisão. 

Gilmar Mendes também reproduziu na decisão uma recomendação das autoridades policiais para que os aparelhos não sejam devolvidos, por temor de que o grupo liderado por Glaidson possa liquidar ativos que têm o acesso por meio destes equipamentos. 

“Há grande possibilidade de dissipação de patrimônio a descoberto pelo réu Glaidson Acácio dos Santos, notadamente em criptomoedas, se tais bens forem restituídos”, afirma a Polícia Federal.

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Segundo a PF, o celular do “Faraó” tem R$ 74 milhões em Dashcoin (DASH) que não foram possíveis de serem acessados. 

Além disso, o Ministério Público Federal afirma que Glaidson se recusa a ajudar as autoridades a acessarem o conteúdo completo dos aparelhos.

“Oportuno mencionar que nem todos os equipamentos apreendidos (tablet /smartphones/notebooks,) foi possível a extração dos dados pela perícia criminal, inviabilizando o acesso aos experts, e não houve colaboração por parte do acusado Glaidson em fornecer as senhas de acesso a tais equipamentos, inobstante tenha lhe sido dada essa oportunidade”, finaliza.

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