Imagem da matéria: Mercado Bitcoin x Itaú: Justiça diz que banco pode fechar conta de corretora de criptomoeda
(Foto: Shutterstock)

O caso entre o Mercado Bitcoin e Itaú Unibanco traz um precedente infeliz no judiciário para as corretoras de criptomoedas. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por maioria que o fechamento de conta corrente das exchanges não se caracteriza abuso de direito.

Embora seja um caso específico, a decisão pode afetar parte do mercado brasileiro de criptomoedas, visto que muitas exchanges mantêm contas abertas nos bancos graças a liminares conquistadas em instâncias inferiores aos STJ.

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A sessão que deu desfecho ao julgamento do Recurso Especial 1696214/SP ocorreu na tarde desta terça-feira (09). Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Paulo de Tarso Sanseverino, bem como o presidente da 3ª Turma, Moura Ribeiro, acompanharam o relator Marco Aurélio Bellizze.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi quem mais usou da fundamentação sobre o seu voto. Apesar da fala breve, Cueva mencionou a análise feita sobre a teoria da infraestrutura essencial defendida pela Ministra Nancy Andrighi  na sessão anterior (ocorrida no dia 11 de setembro).

Andrighi tinha afirmado que o fechamento da conta corrente se caracteriza abuso de direito por retirar das corretoras de criptoativos a “infraestrutura essencial” para sua atividade comercial.

“As contas correntes podem ser compreendidas como uma espécie de infraestrutura essencial sem a qual é impossível a recorrente competir ou mesmo ser economicamente ativa no seu mercado expressivo”, disse a ministra.

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Sobre essa análise, Bôas Cueva afirmou que não teria “como apreciar os autos sob esse prisma já que a matéria não foi pré-questionada”.

Villas Bôas Cueva afirmou que “se discutiu nos autos desde o início a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e o abuso de direito, art. 187 do Código Civil”.

Nesse ponto, o STJ foi unânime em não aplicar Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ao caso.

A ministra Nancy Andrighi, por meio de seu voto afirmou que “a conta corrente é nada mais do que insumo para a realização” da atividade comercial do Mercado Bitcoin que “atua com mediação e corretagem de criptomoedas”.

Ainda assim faltavam “elementos fáticos nos autos” que permitissem os ministros a analisar com maior cuidado o caso em sua totalidade, disse o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

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O ministro afirma que “toda essa matéria de fato é muito relevante e merece a nossa sensibilidade”, mas deixou subtendido que isso vai acabar sendo decidido mesmo pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ao mencionar que “a matéria foi levada ao conhecimento da autoridade em agosto desse ano da entidade representativa de criptomoedas”.

Tanto o presidente da 3ª Turma, Moura Ribeiro quanto o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, se limitaram a negar provimento ao recurso especial acompanhando o ministro relator do caso.

Os votos foram bastante sucintos. A sessão não chegou a 30 minutos e os ministros expuseram pouco sobre o assunto se limitando a apenas confirmar o voto do relator Marco Aurélio Bellizze em todos os termos.

Voto vencido contra Itaú

A ministra Nancy Andrighi foi a voz singular na 3ª Turma do STJ ao apontar as consequências que poderiam vir daquela decisão. Nesse Julgamento do Recurso Especial 1696214/SP não se analisa unicamente o caso entre Mercado Bitcoin e o Banco Itaú conforme parece.

Esse é o precedente judicial para os demais que ainda estão sob análise dos Tribunais Estaduais e Federais. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça influirá e muito nas decisões que estão por vir.

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A questão é que a Ministra Andrighi afirmou que o fechamento da conta corrente se caracteriza abuso de direito por retirar das corretoras de criptoativos a “infraestrutura essencial” para sua atividade comercial.

Mesmo que não tenha havido pré-questionamento sobre a infração à Lei 12.529/11 (Lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), naquilo em que poderia acarretar Defesa da Concorrência, Andrighi sugeriu que fosse “encaminhado ao Cade uma cópia desse julgamento para melhor apuração dos fatos descritos como infração à Ordem Econômica”.

O voto foi único, vencido e de encontro ao do relator Marco Aurélio Bellizze que havia posicionado, desde sua decisão monocrática, de que a atuação do banco Itaú não deveria ser interpretada como prática abusiva, mas serviu para apontar que alguém no STJ concluiu que bancos “não trabalham com a verdade real”.

Esclarecendo o Direito

A decisão sobre o caso no Superior Tribunal de Justiça vai servir apenas como precedente para os demais que cheguem aos tribunais de justiça do país e ao próprio STJ.

A decisão do STJ vai se restringir apenas a esse caso específico. Mas, cabe ressaltar, que caso a decisão seja mais uma vez negativa para o Mercado Bitcoin, isso deverá afetar as outras ações pendentes nos tribunais de justiça do país.

Eles dificilmente irão na contramão de um precedente do STJ, o qual tem a palavra final dos processos vindos desses tribunais e que tratem de violação a lei federal.

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A decisão do Cade, por outro lado, deve vincular as instituições financeiras e as corretoras de criptoativos, tendo em vista de que se trata de um órgão regulador que tem o poder de decisão final no ambiente econômico com o intuito de afastar qualquer ato abusivo ou anti-concorrencial.

Conselho Administrativo de Defesa Econômica é quem definirá, por fim, sobre esses casos por envolverem a suspeita de que esses atos cometidos pelos bancos possam ser nocivos a livre concorrência.


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