Imagem da matéria: Bancos da Europa terão que classificar criptomoedas como ativos de risco máximo
(Foto: Shutterstock)

O novo projeto de regras sobre criptomoedas da União Europeia (UE) prevê que os bancos podem ser forçados por lei a atribuir aos ativos cripto a classificação de risco mais alta possível.

De acordo com o projeto legal, os bancos precisariam dar a toda a sua exposição aos criptoativos uma ponderação de risco proposta de 1,250% até dezembro de 2024, o que significa que serão forçados a manter guardada uma quantidade de capital igual à de cripto que possuem.

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Essas regras ainda deverão passar por aprovação parlamentar.

A longo prazo, os bancos europeus podem precisar se adequar a um conjunto maior de novos requisitos estabelecidos em um documento do Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia (BCBS), que deve entrar em vigor em janeiro de 2025.

Essas mudanças futuras nos requisitos de capital e relatórios foram confirmadas ao Decrypt por um porta-voz da UE, após o primeiro vazamento de notícias sobre o aumento dos requisitos de capital.

Requisitos europeus para criptomoedas

Os requisitos de capital descritos nos requisitos do comitê da Basileia serão diferentes dependendo do tipo de criptoativo analisado.

Criptomoedas conhecidas, como Bitcoin (BTC) e Ethereum (ETH), seriam consideradas criptoativos de Grupo 2, de acordo com a documentação.

Os ativos do Grupo 2 são então subdivididos em dois grupos pelo comitê: Grupo A, que abrange participações criptográficas feitas por meio de ETFs ou outros derivativos, que podem ser negociados em mercados públicos regulamentados, e Grupo B, onde não é esse o caso.

Os ativos do Grupo 2 B receberão uma ponderação de risco proposta de 1,250%, enquanto o Grupo 2 A estará sujeito a requisitos mais baixos.

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No entanto, outras formas de ativos criptográficos, como versões tokenizadas de ativos tradicionais como ações, alguns tipos de stablecoins que não dependem de algoritmos para manter seu preço e potenciais Moedas Digitais do Banco Central (CBDCs) cairiam sob requisitos de capital mais baixos e são considerados do Grupo 1.

Além disso, sob as novas regras, haverá limitações estritas na proporção de criptoativos Tipo 2 que os bancos poderão manter em seus balanços.

A exposição total de um banco aos criptoativos do Grupo 2 não deve exceder 2% do capital do banco e geralmente deve ser inferior a 1%, de acordo com as regras propostas.

Comentando sobre o movimento, o anúncio da Comissão da UE destacou como “recentes desenvolvimentos adversos nos mercados de criptoativos” tornaram urgente a mitigação do risco desse tipo de aplicação, dizendo que “as regras prudenciais existentes não são projetadas para capturar adequadamente os riscos inerentes aos criptoativos”.

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*Traduzido com autorização do Decrypt.

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