5 pontos para entender a nova regulação cripto no Brasil

Nova regulação cripto muda em outubro com autorização do BC, regras para stablecoins, identificação e maior proteção ao investidor

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O mercado de criptomoedas brasileiro entra em uma nova fase em 30 de outubro de 2026, prazo final para que empresas que já prestavam serviços com ativos virtuais protocolem o pedido de autorização ao Banco Central. Quem fizer o pedido dentro do prazo poderá continuar operando enquanto aguarda análise do regulador, enquanto quem não protocolar terá de encerrar a prestação desses serviços em até 30 dias.

A mudança é relevante porque o setor já deixou de ser um nicho no Brasil. Segundo a 2ª Pesquisa Nacional de Criptomoedas, feita pelo Datafolha e Paradigma, 17,2% dos brasileiros acima de 16 anos já tiveram criptoativos, o equivalente a quase 29 milhões de pessoas. O número é 2,3 vezes maior que o de brasileiros que já investiram em ações na bolsa, de 7,4%.

A nova fase é resultado do marco legal dos criptoativos, sancionado em 2022, que atribuiu ao Banco Central a regulação do setor. As regras específicas só foram publicadas quase três anos depois, criando um modelo que transforma práticas antes voluntárias em exigências obrigatórias para todas as plataformas.

Na prática, a regulação cria um padrão comum para empresas que intermedeiam, custodiam ou negociam criptoativos, com autorização, supervisão, controles de risco, segregação patrimonial e regras de transparência, conforme mostra análise do MB Explica — conteúdo educacional enviado semanalmente aos clientes do MB | Mercado Bitcoin.

Confira abaixo, cinco pontos para entender o que muda.

1) Autorização do Banco Central

A principal mudança é que operar com criptoativos no Brasil passará a exigir autorização do Banco Central. A regulação criou a figura da PSAV, sigla para Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, licença obrigatória para empresas que intermedeiam, custodiam ou negociam criptoativos no país. Sem essa autorização, a plataforma não poderá operar.

A exigência também vale para corretoras estrangeiras que atendem clientes brasileiros. Segundo o MB, não bastará manter apenas um escritório no país. Essas empresas terão de migrar operações e clientes para uma instituição autorizada pelo Banco Central ou para uma PSAV brasileira em processo de licenciamento, com sede física própria e administração local.

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Isso não significa que todas as plataformas desaparecerão em novembro. Empresas que já atuavam no Brasil antes da entrada em vigor das regras ganharam nove meses para se adequar e protocolar o pedido de autorização. Com o protocolo feito dentro do prazo, poderão seguir prestando os serviços durante a análise do Banco Central, sem assumir novas modalidades nesse período.

2) Patrimônio separado

Outro ponto central é a segregação patrimonial. A regra busca impedir que recursos dos clientes sejam misturados ao caixa da empresa, um risco que ficou evidente em casos internacionais como o colapso da FTX, em 2022, quando a exchange usava dinheiro de clientes para financiar operações de uma empresa ligada ao grupo.

Pela nova norma, os recursos financeiros dos clientes precisam ficar em conta de pagamento ou de depósito individualizada, em nome de cada usuário. Já os ativos virtuais devem ser mantidos separados dos ativos da própria plataforma, com política específica de custódia, prova de reservas e auditoria independente.

Para o investidor, a mudança aumenta a proteção em caso de problemas financeiros na empresa. A lógica é simples: se a corretora quebra, os ativos dos clientes não devem ser tratados como patrimônio da companhia.

3) Stablecoins entram no mercado de câmbio

A regulação também muda a forma como determinadas operações com criptoativos serão tratadas, especialmente as envolvendo stablecoins, pagamentos e transferências internacionais. O Banco Central identificou que algumas transações com ativos virtuais podem cumprir função semelhante à de operações cambiais e, por isso, incluiu parte dessas atividades dentro das regras de câmbio.

Isso não quer dizer que stablecoins tenham sido proibidas ou que passaram a ser consideradas moeda estrangeira. O que muda é que algumas operações passam a seguir regras específicas de autorização, informação e registro.

Na prática, para ofertar stablecoins de forma ampla, uma plataforma deverá ter não apenas autorização como PSAV, mas também autorização para operar no mercado de câmbio. Sem as duas licenças, a “prateleira” de produtos poderá ficar restrita: a empresa poderá vender Bitcoin, por exemplo, mas não necessariamente USDT.

4) Identificação das duas pontas em transferências cripto

A quarta mudança envolve transferências de criptoativos. A regulação passa a exigir a identificação de quem envia e de quem recebe, seguindo um padrão internacional conhecido como Travel Rule. A lógica é parecida com a de uma transferência bancária tradicional, em que a operação carrega dados do pagador e do recebedor.

A exigência vale inclusive para transferências envolvendo carteiras de autocustódia. Nesse caso, a plataforma deverá identificar o proprietário da carteira e manter processos documentados para verificar origem e destino dos ativos.

Em pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais, sejam stablecoins ou não, o cliente também terá de informar a finalidade da operação e dados sobre o pagador ou recebedor no exterior. Além disso, operações acima de US$ 10 mil poderão ficar retidas por até 24 horas para análise.

Para o usuário, o efeito mais visível será a solicitação de informações adicionais conforme o tipo de transferência. A experiência tende a ficar menos “instantânea” em algumas situações, mas com mais rastreabilidade e controles contra fraude e lavagem de dinheiro.

5) Teste de perfil antes de comprar cripto

A regulação também leva para as plataformas cripto uma prática já conhecida em corretoras de ações e fundos: o suitability, ou teste de adequação ao perfil do investidor. O objetivo é avaliar conhecimento, objetivos financeiros e tolerância a risco antes da compra de ativos virtuais.

Segundo o MB, responder ao teste será obrigatório, mas o resultado não bloqueará automaticamente uma compra. Se o cliente tiver perfil conservador e quiser comprar um ativo classificado como de maior risco, a operação seguirá disponível, mas a plataforma terá de avisar que aquele ativo está fora do perfil do investidor e pedir confirmação antes da compra.

A regra reforça um ponto recorrente da nova regulação: o investidor poderá continuar acessando criptoativos, mas com mais etapas de informação, confirmação e transparência.

Concentração deve marcar os próximos meses

A adaptação às novas regras deve acelerar a concentração do mercado. O capital mínimo de uma PSAV vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, dependendo das atividades exercidas. Além disso, o setor estima custo anual entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões apenas para manter estruturas de compliance, governança, auditoria, segurança cibernética e reporte ao Banco Central.

Os efeitos já começaram a aparecer. Nos últimos meses, Bitnuvem, NovaDAX e Coinext encerraram operações no Brasil por custos e exigências regulatórias, enquanto Z.ro Bank deixou de atender pessoa física e a Bybit cortou derivativos e migrou clientes para uma entidade local.

A tendência é que o Brasil siga caminho parecido com outros mercados regulados, como Japão e Europa, onde regras mais rígidas reduziram o número de plataformas e favoreceram empresas maiores e mais estruturadas. O Brasil parte de cerca de 120 prestadores de serviço e deve caminhar para um mercado com menos players, porém mais sólidos.

Para o investidor, outubro passa a ser um marco de atenção. Mais do que comparar preço, variedade de ativos e taxa, será necessário olhar se a plataforma pediu autorização, como trata custódia, se separa patrimônio dos clientes e se está preparada para operar em um mercado fiscalizado diretamente pelo Banco Central.

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